Dentre as atividades que contemplam a atividade do advogado no Condomínio, destacamos as seguintes:
Cobranças de cotas condominiais atrasadas, por via judicial e extrajudicial:
As cobranças não demandam do condomínio o pagamento de honorários advocatícios antecipados, mas, apenas na hipótese de recuperação do crédito. Ou seja, se o trabalho do escritório resultar no benefício econômico em favor do condomínio, um percentual é separado para quitar os honorários advocatícios. Acredite: nossas ações de cobrança são acima de tudo eficazes e rápidas.
Notificações de multas condominiais:
Há hipóteses em que moradores revelam comportamento antissocial, o que demanda do síndico e conselheiros a ação de advertir e multar. A confecção da advertência e multa deve ser motivada e possibilitar a defesa do condômino.
Elaboração e revisão de convenção de condomínio e regimento interno:
Convenções regem a rotina e sanam as dúvidas emanadas da convivência em condomínio, por isto, devem ter aptidão para lidar com as situações normalmente vivenciadas em condomínio. O escritório tem experiência na confecção e revisão de Convenções.
Assessoria na área trabalhista:
Mesmo quando os prestadores de serviço são terceirizados, há a possibilidade de o condomínio incorrer no passivo trabalhista, por isto, a análise de contratos com prestadores de serviço é importante para prevenir débitos trabalhistas. Se por outro lado os empregados são contratados do condomínio, a gestão da relação conforme regras da legislação trabalhista é um ônus que deve ser cumprido pelo condomínio.
Assessoria em assembleias:
As assembleias decidem os rumos do condomínio. O escritório pode auxiliar o síndico na administração da assembleia.
E outras atividades relativas a esta área.