revista

Com justa razão, nossos sócios participantes de Ações Judiciais patrocinadas 
estão apreensivos com a insuficiência de notícias sobre seus processos, pois a 
“Área do Associado” do nosso site presentemente tem pouco a informar, se 
considerarmos a comprovada eficiência com que sempre cuidou do assunto. 

Para tranquilizar a todos, cumprimos informar que essa deficiência decorre dos 
procedimentos adotados para proporcionar enquadramento na decisão judicial 
do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de fevereiro de 2013, determinando que 
todas as ações judiciais tramitando na Justiça do Trabalho do RJ, ainda sem 
sentença de mérito, teriam que ser remetidas para tramitação na Justiça Comum 
do RJ, conforme COMUNICADO Nº 10, de 17/04/13, divulgado no site: 
http://www.aapprevi.com.br/noticias_relevantes.php 

Sujeitaram-se a esse entendimento nossas Ações RMI, VALE ALIMENTAÇÃO e 
100% PARA PENSIONISTAS que, por isso mesmo, em tempo hábil mereceram 
atendimento próprio dos nossos advogados, dotando-as de meios para tramita-
ção na Justiça Comum do RJ. Tudo foi feito de modo a minimizar os efeitos 
negativos da decisão SUPERIOR com relação às expectativas dos sócios/autores, 
principalmente quanto à perda do tempo decorrido e não alteração das possibili-
dades de êxito ao final dos processos.

Para tanto, foi necessário proceder-se à BAIXA, DESISTÊNCIA ou EXTINÇÂO dos 
processos na Justiça do Trabalho, enquadrados em cada situação, para imediato 
ajuizamento nas Varas Cíveis pertinentes. Conquanto tudo tenha sido executado 
de acordo com as normas vigentes, inclusive com o pagamento de custas por 
parte da AAPPREVI (antes isentas na Justiça do Trabalho), ainda não foi possível 
divulgar os  números dos processos ajuizados no novo modelo, por conta de 
atrasos nos procedimentos judiciais pertinentes (compreensivelmente justifica-
dos pelo excepcional volume a cargo das Varas Cíveis contempladas). 

Assim é que, na atual conjuntura, é comum o sócio/autor se deparar com a 
informação de que seu processo foi “extinto”, “baixado” ou houve “desistên-
cia” ao consultar o site, o que vale dizer que ele está enquadrado na nova 
posição, com todas as garantias de prosseguimento asseguradas.

Pelo exposto, pedimos aos associados envolvidos nesta inusitada situação que 
aguardem nosso comunicado (esperado para breve), cientificando-os dos 
números dos processos de que se trata e concomitante registro na Área do 
Associado para consulta do andamento diretamente nas Varas próprias.

Por fim, reafirmamos nossa preocupação em tudo fazer para comprovar que 
NÃO HAVERÁ NENHUM PREJUIZO PARA OS NOSSOS ASSOCIADOS por conta 
dessas desistências e desses novos ajuizamentos, cujas despesas serão de 
responsabilidade da AAPPREVI, como sempre ocorre. 

_notas 

da

 

AAPPREVI

Comunicado nº 20

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