Da notícia abaixo, o que mais me impressiona é a capacida-
de dos administradores - BB, de colocar em risco o patrimô-
nio alheio - CASSI e PREVI, além do fato destes aceitarem as 
ordens que colocam em risco nossas Caixas.

Em não existindo lei de "obediência devida", não há que se 
executar ordem danosa, sob pena de arcar com os custos, e 
que custos, como abaixo. 

Dez milhões de reais de indenização mais duzentos mil 
reais de honorários. E quem vai pagar somos nós, "proprie-
tários" e não elles, os "mandatários".

Aí uma despesa que tinha que ser imputada ao banco 
apenas, já que nem a CASSI nem a PREVI descumprem 
ordens de lá emanadas.

Refiro-me à decisão que admite a adesão, pelos egressos 
dos Bancos absorvidos pelo BB, por ordem do Governo, à 
nossas Caixas de Assistência e de Previdência.

Trata-se do processo 0000001-55.2012.5.10.0003(*), 
movido pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banco 
do Brasil, CASSI e PREVI, no qual conseguiram, em sentença 
proferida pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, na 3ª 
Vara do Trabalho em Brasília, não só a obrigação de 
"garantirem aos empregados egressos do Banco Nossa 
Caixa (BNC), Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e 
Bando do Estado do Piauí (BEP), e seus dependentes, o 
direito de associação aos Planos de Saúde (CASSI) e de 
Previdência Complementar (PREVI) em igualdade de 
condições aos empregados originariamente vinculados ao 
Banco do Brasil", como a condenação dos réus, solidaria-
mente, ao pagamento de indenização por danos morais 

coletivos no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de 
reais), a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalha-
dor além das "custas, pelos réus, no importe de R$ 
200.000,00, calculadas sobre R$ 10.000.000,00".

Como se pode ver, as decisões tomadas pelas administra-
ções deveriam ser de responsabilidade de quem as toma, 
salvo em especialíssimas situações. O que não é o caso. 
Embora eu seja de opinião de que esta decisão deva ser 
reformada em instância superior, ainda assim restará 
despesa, e vultuosa, a ser rateada.

Agora fica a pergunta:

1 - como será suportado, pela CASSI, o aumento de 
despesas médicas, por exemplo, considerando-se que os 
novos assistidos ou associados (sei lá como os denomina-
rão) já chegarão no pleno uso de assistência para toda 
família sem contribuições anteriores? Não pude levantar 
os números exatos, mas como a CASSI, já combalida como 
se encontra, irá suportar este contingente de "novos" 
usuários nem tão novos assim, que estarão, doravante, 
alimentando suas despesas sem contribuições anteriores?;

2 - da PREVI, de onde sairão as reservas matemáticas para 
arcar com as próximas aposentadorias,  BET's, CAPEC, etc. 
já que tem que garantir a absorção "em igualdade de 
condições aos empregados originariamente vinculados ao 
Banco do Brasil"?

Fonte: http://www.seebfloripa.com.br

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Solonel Drumond Jr. é membro do CONFI da AAPPREVI