A grande imprensa está interessada em divulgar o que há 
de concreto e de legal na ameaça da PREVI de interromper 
o pagamento do BET aos participantes do seu Plano de 
Benefícios n. 1.

Sobre esse assunto, vale a pena ler a reportagem da 
jornalista MARIANA SALLOWICZ, publicada na FOLHA DE 
SÃO PAULO, na edição do dia 18-10-2013 (link: 
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/10/13584
03-previ-deve-antecipar-fim-de-beneficio-para-118-
mil.shtml).

Nessa reportagem, a jornalista cita parte da entrevista 
concedida a ela pelo Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO, 
sobre a possibilidade/plausibilidade de se adotar uma 
medida judicial visando evitar a interrupção do pagamento 
do BET.

A seguir, transcrevemos a íntegra da entrevista:

“Entrevista do Advogado da AAPPREVI, JOSÉ TADEU DE 
ALMEIDA BRITO à Jornalista do Jornal Folha de São Paulo, 
MARIANA SALLOWICZ, no dia 16-10-2013, sobre possibili-
dade de se adotar uma medida judicial visando impedir a 
interrupção do pagamento do Benefício Especial Temporá-
rio (BET) por parte da Caixa de Previdência dos Funcionári-
os do Brasil – PREVI:
MARIANA SALLOWICZ: Quais são os argumentos que serão 
apresentados (se ainda não estiverem definidos, o que 
podem ser apresentados?)

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Existem diversos funda-
mentos jurídicos capazes de sustentar a tese da continui-
dade do pagamento do BET. Os principais são: 
a) existência de recursos financeiros suficientes, sem 
colocar em risco o cumprimento das obrigações normais 
do Plano de Benefícios n. 1 da PREVI, haja vista que o art. 20 
da Lei Complementar n. 109/2001 estabelece que os 
fundos de pensão devem formar um “colchão” financeiro 
(RESERVA DE CONTINGÊNCIA) para suportar o pagamento 
das obrigações em épocas de crise. No entanto, equivoca-
damente, a PREVI tem defendido que essa reserva deve ser 
de, no mínimo, 25% das reservas matemáticas. Mas nós 
defendemos que esse “colchão” (reserva de contingência) 
preciso ser grosso, entretanto, não tem que ser necessaria-
mente de 25%, pois o art. 20 da LC 109/2001 diz: “até o 
limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas 
matemáticas”. Se fosse obrigatório os 25% estaria na lei a 
expressão “no mínimo vinte e cinco por cento”. Portanto, 
entendemos que 25% é teto ou percentual máximo e não 
patamar mínimo;
b) Esse fundamento ora exposto se justifica pelo fato de 
que as obrigações do Plano de Benefícios n. 1 da PREVI para 
com seus participantes estão menores a cada ano, por se 
tratar de um plano em extinção em que a quantidade de 
participantes desse plano vai diminuindo em razão da 
grande quantidade das pessoas que vão morrendo. Neste 
aspecto, basta acessar o um gráfico no site da PREVI: 

http://www.previ.com.br/portal/page?_pageid=57,96255
9&_dad=portal&_schema=PORTAL. Ressalta-se que os 
resultados financeiros do Plano 1 não se comunicam com 
os recursos do Plano Futuro (nem superávit e nem déficit) e 
que os rendimentos do ativo patrimonial do Plano 1 
continuarão a suportar o pagamento de suas obrigações;
c) recuperação do desempenho da bolsa de valores nos 
últimos meses, uma vez que os dados divulgados no site da 
PREVI referem-se ao meio deste ano, quando o índice 
BOVESPA atingiu o fundo do poço, com 45.075 pontos (em 
9 de julho), mas atualmente está acima de 56.000 pontos. 

MARIANA SALLOWICZ: O pagamento era previsto para 
encerrar em 2014? Seria no início ou no fim do ano?

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Não houve previsão de se 
interromper o pagamento do BET em 2014 ou nem em 
outro ano.

MARIANA SALLOWICZ: Quando pretendem entrar com a 
ação?

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Até agora a PREVI 
divulgou os dados contábeis de julho de 2013. Estamos 
aguardando a divulgação de dados mais recentes para 
avaliarmos a real necessidade/plausibilidade de adotar-
mos uma medida judicial para se evitar a interrupção do 
pagamento do BET aos nossos associados. Enquanto isso, 
estamos trabalhando para aperfeiçoar os fundamentos da 
medida judicial que, caso seja confirmada, provavelmente, 
será ajuizada em dezembro de 2013 ou janeiro de 2014.  

MARIANA SALLOWICZ: Quantos aposentados e ativos 
serão representados?

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Atualmente, o Plano de 
Benefícios n. 1 da PREVI possui cerca de 118 mil participan-
tes, dos quais 28 mil continuam trabalhando e 90 mil são 
inativos. A interrupção do pagamento do BET atingiria a 
todos. A AAPPREVI possui mais de 5.000 associados. 
Estatutariamente, temos legitimidade para representar os 
nossos associados.  

MARIANA SALLOWICZ: O plano 1 tem o maior número de 
participantes?

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Sim. A Caixa de Previdên-
cia dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI possui 2 
(dois) planos de benefícios com regulamentos e registros 
contábeis distintos. A PREVI existe desde 1904. A partir de 
1997, com a criação do Plano PREVI-Futuro, o plano até 
então existente passou a ser denominado de Plano de 
Benefícios n. 1 que, a partir daquela data, não admitiu mais 
a adesão de nenhum participante. Atualmente, o Plano 
PREVI-Futuro possui cerca de 80 mil participantes e o Plano 
de Benefícios n. 1 possui cerca de 118 mil.”

Dr. José Tadeu é advogado e assessor jurídico da AAPPREVI

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