A grande imprensa está interessada em divulgar o que há
de concreto e de legal na ameaça da PREVI de interromper
o pagamento do BET aos participantes do seu Plano de
Benefícios n. 1.
Sobre esse assunto, vale a pena ler a reportagem da
jornalista MARIANA SALLOWICZ, publicada na FOLHA DE
SÃO PAULO, na edição do dia 18-10-2013 (link:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/10/13584
03-previ-deve-antecipar-fim-de-beneficio-para-118-
mil.shtml).
Nessa reportagem, a jornalista cita parte da entrevista
concedida a ela pelo Dr. JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO,
sobre a possibilidade/plausibilidade de se adotar uma
medida judicial visando evitar a interrupção do pagamento
do BET.
A seguir, transcrevemos a íntegra da entrevista:
“Entrevista do Advogado da AAPPREVI, JOSÉ TADEU DE
ALMEIDA BRITO à Jornalista do Jornal Folha de São Paulo,
MARIANA SALLOWICZ, no dia 16-10-2013, sobre possibili-
dade de se adotar uma medida judicial visando impedir a
interrupção do pagamento do Benefício Especial Temporá-
rio (BET) por parte da Caixa de Previdência dos Funcionári-
os do Brasil – PREVI:
MARIANA SALLOWICZ: Quais são os argumentos que serão
apresentados (se ainda não estiverem definidos, o que
podem ser apresentados?)
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Existem diversos funda-
mentos jurídicos capazes de sustentar a tese da continui-
dade do pagamento do BET. Os principais são:
a) existência de recursos financeiros suficientes, sem
colocar em risco o cumprimento das obrigações normais
do Plano de Benefícios n. 1 da PREVI, haja vista que o art. 20
da Lei Complementar n. 109/2001 estabelece que os
fundos de pensão devem formar um “colchão” financeiro
(RESERVA DE CONTINGÊNCIA) para suportar o pagamento
das obrigações em épocas de crise. No entanto, equivoca-
damente, a PREVI tem defendido que essa reserva deve ser
de, no mínimo, 25% das reservas matemáticas. Mas nós
defendemos que esse “colchão” (reserva de contingência)
preciso ser grosso, entretanto, não tem que ser necessaria-
mente de 25%, pois o art. 20 da LC 109/2001 diz: “até o
limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas
matemáticas”. Se fosse obrigatório os 25% estaria na lei a
expressão “no mínimo vinte e cinco por cento”. Portanto,
entendemos que 25% é teto ou percentual máximo e não
patamar mínimo;
b) Esse fundamento ora exposto se justifica pelo fato de
que as obrigações do Plano de Benefícios n. 1 da PREVI para
com seus participantes estão menores a cada ano, por se
tratar de um plano em extinção em que a quantidade de
participantes desse plano vai diminuindo em razão da
grande quantidade das pessoas que vão morrendo. Neste
aspecto, basta acessar o um gráfico no site da PREVI:
http://www.previ.com.br/portal/page?_pageid=57,96255
9&_dad=portal&_schema=PORTAL. Ressalta-se que os
resultados financeiros do Plano 1 não se comunicam com
os recursos do Plano Futuro (nem superávit e nem déficit) e
que os rendimentos do ativo patrimonial do Plano 1
continuarão a suportar o pagamento de suas obrigações;
c) recuperação do desempenho da bolsa de valores nos
últimos meses, uma vez que os dados divulgados no site da
PREVI referem-se ao meio deste ano, quando o índice
BOVESPA atingiu o fundo do poço, com 45.075 pontos (em
9 de julho), mas atualmente está acima de 56.000 pontos.
MARIANA SALLOWICZ: O pagamento era previsto para
encerrar em 2014? Seria no início ou no fim do ano?
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Não houve previsão de se
interromper o pagamento do BET em 2014 ou nem em
outro ano.
MARIANA SALLOWICZ: Quando pretendem entrar com a
ação?
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Até agora a PREVI
divulgou os dados contábeis de julho de 2013. Estamos
aguardando a divulgação de dados mais recentes para
avaliarmos a real necessidade/plausibilidade de adotar-
mos uma medida judicial para se evitar a interrupção do
pagamento do BET aos nossos associados. Enquanto isso,
estamos trabalhando para aperfeiçoar os fundamentos da
medida judicial que, caso seja confirmada, provavelmente,
será ajuizada em dezembro de 2013 ou janeiro de 2014.
MARIANA SALLOWICZ: Quantos aposentados e ativos
serão representados?
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Atualmente, o Plano de
Benefícios n. 1 da PREVI possui cerca de 118 mil participan-
tes, dos quais 28 mil continuam trabalhando e 90 mil são
inativos. A interrupção do pagamento do BET atingiria a
todos. A AAPPREVI possui mais de 5.000 associados.
Estatutariamente, temos legitimidade para representar os
nossos associados.
MARIANA SALLOWICZ: O plano 1 tem o maior número de
participantes?
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO: Sim. A Caixa de Previdên-
cia dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI possui 2
(dois) planos de benefícios com regulamentos e registros
contábeis distintos. A PREVI existe desde 1904. A partir de
1997, com a criação do Plano PREVI-Futuro, o plano até
então existente passou a ser denominado de Plano de
Benefícios n. 1 que, a partir daquela data, não admitiu mais
a adesão de nenhum participante. Atualmente, o Plano
PREVI-Futuro possui cerca de 80 mil participantes e o Plano
de Benefícios n. 1 possui cerca de 118 mil.”
Dr. José Tadeu é advogado e assessor jurídico da AAPPREVI
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