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revista

Positivamente, está patente o desejo mesquinho de se tirar 
dos nossos corroídos benefícios a quinta parte do que 
auferimos. E que nos foi distribuída legitimamente, embora 
de maneira equivocada como se os “legisladores” que 
criaram o BET premeditassem interromper sua trajetória ao 
bel prazer antes do tempo previsto, num prazo dado 
originalmente com fundamentação duvidosa.

Ao ser regulamentada a distribuição do superávit apurado 
ao final do exercício de 2009, nos destinaram metade do 
montante registrado com promessa de que o receberíamos 
em sessenta parcelas, de valor igual, correspondentes a 
20% do benefício mensal pago pela PREVI – com duração 
até dezembro de 2014. Mas eis que o Fundo ameaça 
interromper esses pagamentos ao final deste ano, nos 
deixando sem ver a cor das doze parcelas restantes.

Para aumentar o peso da angustiante situação, ocorre que 
havia esperança de que esse BET fosse incorporado ao 
benefício a que ora acresce, com base em insistentes 
postulações de origens variadas e avalizadas pelo Diretor 
de Seguridade sempre que indagado a respeito, até data 
recente. No entanto, como “porta voz” da PREVI eleito 
pelos participantes e assistidos, essa personalidade mudou 
o discurso e passou a alardear que os recursos destinados 
ao fim específico têm data certa para acabar, numa 
premonição fatalista de dar inveja a qualquer bruxa má dos 
contos da carochinha. Isto até poderá ocorrer, mas 
somente será constatado ao ser apurado o resultado 
financeiro deste exercício, ainda longe de vencer.

“Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. Esta 
frase, cunhada para identificar a linha de propaganda do 
regime nazista na segunda guerra mundial, ajusta-se como 
uma luva para denunciar prática idêntica exercida por esse 
Diretor da PREVI, no aterrador momento vivido pelos 
dependentes do Fundo.
 
Até porque, sua mentira tem sido tão insistentemente 
apregoada que já há quem a dê como verdade absoluta. E 
isto o eleva ao nível do nazista da máxima da mentira 
repetida. Por isso foi dito que esse cidadão faria jus a um 
posto na cúpula hitlerista da segunda grande guerra - se lá 
habitasse na época – tal a magnitude da maldade que 
flutua na onda das suas desamparadas predições. 

A despeito de tudo, é encorajador lembrar que muitas 
coordenadas apontam para uma retirada estratégica da 
PREVI, referendando a permanência do BET até o final 
previsto. Não podemos olvidar a possibilidade de que essa 
calamidade anunciada pode estar sendo alimentada com 
fins eleitoreiros, com vistas à eleição do próximo ano para 
cargos significativos na própria Entidade o que, em última 
análise, também pode funcionar como propaganda de 
Campanha para os de sempre se eternizarem no poder. 
Assim pensando, nada impede que seja anunciada a 
continuidade do BET como decisão colegiada, conseguida 
por influência da “bondosa” postura desses candidatos. 
Meios para isto existem, faltando apenas vontade política. 
Também, é significativo registrar que o patrocinador não 
há de querer arcar com o ônus da medida imposta levando 
perda na arrecadação mensal da CASSI, na mesma propor-

ção do que será retirado da FOPAG. Historicamente, a cada 
rombo nas contas da Caixa de Assistência o BB é chamado a 
contribuir para sanear o passivo. Além disso, na condição 
de patrocinador também será afetado pela retirada mensal 
dos 20% que lhe cabem como “assistido do Plano”, aliado 
ao fato de que voltará a contribuir para o Fundo se vingar a 
dupla proposta terrorista: extinção do BET e retorno do 
pagamento das contribuições. 

Entretanto, não podemos simplesmente aguardar que se 
confirmem os acontecimentos especulados e, por isso 
mesmo, como gato escaldado tem medo de água fria, a 
AAPPREVI, antecipando-se à consumação do caos 
anunciado, vai entrar na Justiça para garantir a continuida-
de do BET aos seus sócios, fiel aos preceitos estatutários 
que regem suas finalidades primordiais:

Art. 2º - A Associação, que abrange todo o território 
Nacional, tem por objetivo:
b) representar, dispensada a autorização individual, os 
interesses coletivos dos associados, judicial ou extrajudici-
almente...

E tudo fará usando dos argumentos de que dispõe, lem-
brando que fomos a única Associação a não autorizar a 
FAABB a assinar o Termo de Compromisso - que suposta-
mente validou a distribuição, na forma em que se deu. A 
manifestação contrária ocorreu na reunião da Federação 
no Hotel Nacional de Brasília, no dia 17/10/2010, véspera 
do encontro que culminou na assinatura do “acordo”. 

Todavia, ainda que alguns experts bem intencionados 
condenem a postulação, por temor de que nossa funda-
mentação vise desrespeitar os parâmetros das Reservas, 
asseguramos não haver a mínima intenção de nos afasta-
mos do responsável princípio de não adentrar os caminhos 
da Justiça embalados por motivações aventureiras. Aliás, 
baseados nisto foi que instamos nossa Assessoria Jurídica a 
aprofundar estudos de viabilidade, concluindo que há 
amparo legal para embasar o pleito. Somente não pode-
mos, ainda, divulgar pormenores dos fundamentos 
jurisprudenciais encontrados, pois, como na fábula, não 
vamos ensinar o pulo do gato à onça.

Acenando para o fato de que temos representatividade 
para suportar o intento, vale ressaltar que tamanha é a 
credibilidade alcançada pela AAPPREVI ao desempenho do 
que se propõe que foi escolhida, na pessoa do seu Assessor 
Jurídico (Dr. José Tadeu de Almeida Brito), para subsidiar 
reportagem registrada na FOLHA DE SÃO PAULO, em que a 
PREVI foi denunciada como mentora do propalado 
desastre iminente que pretende perpetrar (edição do Rio 
do dia 18/10/13). Basta aquilatar o detalhe de que a 
competente jornalista Mariana Sallowicz, da prestigiada 
FOLHA, tomou a iniciativa de entrevistar nosso advogado 
buscando material para incluir o seu posicionamento no 
bojo da reportagem. Na publicação, a jornalista enfatizou 
o propósito de a AAPPREVI procurar a Justiça para impedir 
que seja consumado o desastre financeiro que nos ronda 
presentemente.

Marcos Cordeiro de Andrade é presidente da AAPPREVI