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revista
Positivamente, está patente o desejo mesquinho de se tirar
dos nossos corroídos benefícios a quinta parte do que
auferimos. E que nos foi distribuída legitimamente, embora
de maneira equivocada como se os “legisladores” que
criaram o BET premeditassem interromper sua trajetória ao
bel prazer antes do tempo previsto, num prazo dado
originalmente com fundamentação duvidosa.
Ao ser regulamentada a distribuição do superávit apurado
ao final do exercício de 2009, nos destinaram metade do
montante registrado com promessa de que o receberíamos
em sessenta parcelas, de valor igual, correspondentes a
20% do benefício mensal pago pela PREVI – com duração
até dezembro de 2014. Mas eis que o Fundo ameaça
interromper esses pagamentos ao final deste ano, nos
deixando sem ver a cor das doze parcelas restantes.
Para aumentar o peso da angustiante situação, ocorre que
havia esperança de que esse BET fosse incorporado ao
benefício a que ora acresce, com base em insistentes
postulações de origens variadas e avalizadas pelo Diretor
de Seguridade sempre que indagado a respeito, até data
recente. No entanto, como “porta voz” da PREVI eleito
pelos participantes e assistidos, essa personalidade mudou
o discurso e passou a alardear que os recursos destinados
ao fim específico têm data certa para acabar, numa
premonição fatalista de dar inveja a qualquer bruxa má dos
contos da carochinha. Isto até poderá ocorrer, mas
somente será constatado ao ser apurado o resultado
financeiro deste exercício, ainda longe de vencer.
“Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. Esta
frase, cunhada para identificar a linha de propaganda do
regime nazista na segunda guerra mundial, ajusta-se como
uma luva para denunciar prática idêntica exercida por esse
Diretor da PREVI, no aterrador momento vivido pelos
dependentes do Fundo.
Até porque, sua mentira tem sido tão insistentemente
apregoada que já há quem a dê como verdade absoluta. E
isto o eleva ao nível do nazista da máxima da mentira
repetida. Por isso foi dito que esse cidadão faria jus a um
posto na cúpula hitlerista da segunda grande guerra - se lá
habitasse na época – tal a magnitude da maldade que
flutua na onda das suas desamparadas predições.
A despeito de tudo, é encorajador lembrar que muitas
coordenadas apontam para uma retirada estratégica da
PREVI, referendando a permanência do BET até o final
previsto. Não podemos olvidar a possibilidade de que essa
calamidade anunciada pode estar sendo alimentada com
fins eleitoreiros, com vistas à eleição do próximo ano para
cargos significativos na própria Entidade o que, em última
análise, também pode funcionar como propaganda de
Campanha para os de sempre se eternizarem no poder.
Assim pensando, nada impede que seja anunciada a
continuidade do BET como decisão colegiada, conseguida
por influência da “bondosa” postura desses candidatos.
Meios para isto existem, faltando apenas vontade política.
Também, é significativo registrar que o patrocinador não
há de querer arcar com o ônus da medida imposta levando
perda na arrecadação mensal da CASSI, na mesma propor-
ção do que será retirado da FOPAG. Historicamente, a cada
rombo nas contas da Caixa de Assistência o BB é chamado a
contribuir para sanear o passivo. Além disso, na condição
de patrocinador também será afetado pela retirada mensal
dos 20% que lhe cabem como “assistido do Plano”, aliado
ao fato de que voltará a contribuir para o Fundo se vingar a
dupla proposta terrorista: extinção do BET e retorno do
pagamento das contribuições.
Entretanto, não podemos simplesmente aguardar que se
confirmem os acontecimentos especulados e, por isso
mesmo, como gato escaldado tem medo de água fria, a
AAPPREVI, antecipando-se à consumação do caos
anunciado, vai entrar na Justiça para garantir a continuida-
de do BET aos seus sócios, fiel aos preceitos estatutários
que regem suas finalidades primordiais:
Art. 2º - A Associação, que abrange todo o território
Nacional, tem por objetivo:
b) representar, dispensada a autorização individual, os
interesses coletivos dos associados, judicial ou extrajudici-
almente...
E tudo fará usando dos argumentos de que dispõe, lem-
brando que fomos a única Associação a não autorizar a
FAABB a assinar o Termo de Compromisso - que suposta-
mente validou a distribuição, na forma em que se deu. A
manifestação contrária ocorreu na reunião da Federação
no Hotel Nacional de Brasília, no dia 17/10/2010, véspera
do encontro que culminou na assinatura do “acordo”.
Todavia, ainda que alguns experts bem intencionados
condenem a postulação, por temor de que nossa funda-
mentação vise desrespeitar os parâmetros das Reservas,
asseguramos não haver a mínima intenção de nos afasta-
mos do responsável princípio de não adentrar os caminhos
da Justiça embalados por motivações aventureiras. Aliás,
baseados nisto foi que instamos nossa Assessoria Jurídica a
aprofundar estudos de viabilidade, concluindo que há
amparo legal para embasar o pleito. Somente não pode-
mos, ainda, divulgar pormenores dos fundamentos
jurisprudenciais encontrados, pois, como na fábula, não
vamos ensinar o pulo do gato à onça.
Acenando para o fato de que temos representatividade
para suportar o intento, vale ressaltar que tamanha é a
credibilidade alcançada pela AAPPREVI ao desempenho do
que se propõe que foi escolhida, na pessoa do seu Assessor
Jurídico (Dr. José Tadeu de Almeida Brito), para subsidiar
reportagem registrada na FOLHA DE SÃO PAULO, em que a
PREVI foi denunciada como mentora do propalado
desastre iminente que pretende perpetrar (edição do Rio
do dia 18/10/13). Basta aquilatar o detalhe de que a
competente jornalista Mariana Sallowicz, da prestigiada
FOLHA, tomou a iniciativa de entrevistar nosso advogado
buscando material para incluir o seu posicionamento no
bojo da reportagem. Na publicação, a jornalista enfatizou
o propósito de a AAPPREVI procurar a Justiça para impedir
que seja consumado o desastre financeiro que nos ronda
presentemente.
Marcos Cordeiro de Andrade é presidente da AAPPREVI