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AAPPREVI AJUIZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A AAPPREVI tem a honra de comunicar que ajuizou uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Processo n. 
0024406-92.2014.8.19.0001 – 8ª Vara Cível do Rio) em favor de todos os seus associados 
regularmente inscritos e daqueles que venham a se associar durante o próximo mês, na 
primeira fase do Processo, para que a PREVI continue o pagamento do BET e mantenha 
suspensas as contribuições.

Os principais fundamentos da Ação Civil Pública da AAPPREVI são os seguintes:

1.Ilegalidade do art. 18 da Resolução MPS-CGPC n. 26/2008 que, extrapolando sua compe-
tência, determina a reversão dos saldos dos Fundos Previdenciais (Fundo de Destinação da 
Reserva Especial e Fundo de Contribuições) para a Reserva de Contingência;

2.Existência de saldos nos Fundos Previdenciais capazes de suportar o pagamento do BET e 
de manter suspensas as contribuições por mais um tempo;

3.Em razão da ilegalidade do art. 18 da Resolução 26 e da existência de saldos nos Fundos 
Previdenciais, a PREVI é obrigada a continuar com pagamento do BET e com a suspensão das 
contribuições.

Salientamos que a AAPPREVI luta incansavelmente em favor de seus associados, não 
medindo esforços na busca de dias melhores para os aposentados e pensionistas. 

Atenciosamente,

Ação visa a manutenção do BET e suspenção das contribuições

José Tadeu de Almeida Brito
Advogado e Assessor Jurídico
OAB-PR 32.492 e OAB-RJ 185.032

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

Ação do