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INFORMAÇÕES GERAIS AOS ASSOCIADOS
AÇÕES DA AAPPREVI
Para cada Ação patrocinada há uma página específica no nosso site contendo o detalha-
mento (enquadramento). Visite a página de Assessoria Jurídica para conhecer todas as
Ações.
CONTATO COM ADVOGADOS
O acesso aos advogados condutores das ações é livre, porém recomendamos que se nos
dirija sempre que tiver dúvidas. Caso não possamos dirimi-las imediatamente, as encami-
nharemos ao advogado responsável. Isso se justifica pelo fato de que procuramos não
assoberbar os Escritórios de Advocacia que nos servem para deixá-los com mais tempo a
cuidar das Ações com que lidam.
A propósito, recomendamos conhecer nossos assuntos percorrendo todo o site e, se
possível, acompanhar nossas outras fontes de notícias disponíveis para os associados da
AAPPREVI:
www.revistadireitos.com.br
www.previplano1.com.br
NOTÍCIAS DA AAPPREVI
Sempre que ocorre algum fato digno de comunicação urgente enviamos mensagem de
newsletter, bem como emitimos Comunicados numerados, também registrados na página
“Notícias Relevantes” do site.
CONTATOS COM A AAPPREVI
Os endereços eletrônicos da AAPPREVI estão disponíveis para tratar dos diversos assuntos
de interesse do quadro social:
financeiro@aapprevi.com.br (Tesouraria)
comunicacao@aapprevi.com.br (Comunicação)
dti@aapprevi.com.br (Tecnologia da Informação)
contato@revistadireitos.com.br (Revista Direitos)
aapprevi@aapprevi.com.br (Assuntos diversos)
presidencia@aapprevi.com.br (Presidência)
COMUNICAÇÃO PREFERENCIAL
Pedimos evitar a comunicação por telefone para nos deixar mais tempo disponível ao trato
das tarefas rotineiras, até porque o contato por e-mail permite registrar o que se pretende
em arquivo próprio, para consultas futuras. Sendo que a resposta é dada no mesmo dia em
que as mensagens nos chegam e, mesmo que a consulta seja feita aleatoriamente, o Setor
que a recebe redireciona a mensagem imediatamente ao destino próprio. Para assegurar o
atendimento tempestivamente é recomendável que as mensagens sejam emitidas com
cópia para a presidência, a quem deve ser cobrado o atendimento passadas 48 horas do
pedido não atendido.