Pleiteando a continuidade do BET e o cancelamento do retorno do pagamento das 
contribuições à PREVI, o pleito tem como fulcro mostrar a ilegalidade do art. 18 da 
Resolução CGPC n. 26 (Ministério da Previdência) em que a PREVI se baseou para 
praticar as irregularidades apontadas. O processo, que tomou o nº 0024406-
92.2014.8.19.0001 – 8ª Vara Cível do Rio, de 24/01/2014, foi tratado com respeito 
e relevância pelo Estadão como estampou em matéria de capa a Revista Direitos 
nº 13, de janeiro de 2014.

Por outro lado, tal é a envergadura do trabalho desenvolvido pelo nosso Assessor 
Jurídico, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, que, decorridos mais de 60 dias de 
protocolada a Petição Inicial, a Juíza que preside o feito até agora não determinou 
nenhum retoque na ação. 

Em vista disso, e entendendo que a Ação alcança magnitude ímpar por abranger o 
interesse de todos os participantes da PREVI, informamos que, conforme faculta o 
§2º do art. 5º da Lei n. 7.347/85, as outras Associações de Aposentados e Pensio-
nistas do BB poderão aderir como litisconsortes na Ação Civil Pública da 
AAPPREVI para dar corpo e voz à demanda.

Essa colocação é validada pela providência adotada recentemente pelo MPF, com 
o ajuizamento da propositura do “Inquérito Civil MPF/PR-RJ nº 
1.30.012.000244/2011-20 em 02 de abril de 2014”, assinado pelo Dr. GUSTAVO 
MAGNO ALBUQUERQUE - PROCURADOR DA REPÚBLICA.

Assim é que, devidamente autorizados pelo autor da peça jurídica, colocamos a 
Petição Inicial da nossa ACP à disposição das Entidades interessadas, bem como 
os conhecimentos adquiridos pela nossa Assessoria Jurídica, consubstanciados 
nos estudos cultivados pelo Dr. José Tadeu nos mais de três meses que dedicou à 
causa especificamente, para viabilizá-la. Essa oferta tem como finalidade 
emprestar condições de modo que todos possam ajuizar demandas da espécie nas 
Varas em que se localizem ou aderir à nossa Ação.
 
Por oportuno, informamos que essa atitude é de todo desprovida de intenções 
outras que não o aqui declarado.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA AAPPREVI

BET e contribuições

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