Pleiteando a continuidade do BET e o cancelamento do retorno do pagamento das
contribuições à PREVI, o pleito tem como fulcro mostrar a ilegalidade do art. 18 da
Resolução CGPC n. 26 (Ministério da Previdência) em que a PREVI se baseou para
praticar as irregularidades apontadas. O processo, que tomou o nº 0024406-
92.2014.8.19.0001 – 8ª Vara Cível do Rio, de 24/01/2014, foi tratado com respeito
e relevância pelo Estadão como estampou em matéria de capa a Revista Direitos
nº 13, de janeiro de 2014.
Por outro lado, tal é a envergadura do trabalho desenvolvido pelo nosso Assessor
Jurídico, Dr. José Tadeu de Almeida Brito, que, decorridos mais de 60 dias de
protocolada a Petição Inicial, a Juíza que preside o feito até agora não determinou
nenhum retoque na ação.
Em vista disso, e entendendo que a Ação alcança magnitude ímpar por abranger o
interesse de todos os participantes da PREVI, informamos que, conforme faculta o
§2º do art. 5º da Lei n. 7.347/85, as outras Associações de Aposentados e Pensio-
nistas do BB poderão aderir como litisconsortes na Ação Civil Pública da
AAPPREVI para dar corpo e voz à demanda.
Essa colocação é validada pela providência adotada recentemente pelo MPF, com
o ajuizamento da propositura do “Inquérito Civil MPF/PR-RJ nº
1.30.012.000244/2011-20 em 02 de abril de 2014”, assinado pelo Dr. GUSTAVO
MAGNO ALBUQUERQUE - PROCURADOR DA REPÚBLICA.
Assim é que, devidamente autorizados pelo autor da peça jurídica, colocamos a
Petição Inicial da nossa ACP à disposição das Entidades interessadas, bem como
os conhecimentos adquiridos pela nossa Assessoria Jurídica, consubstanciados
nos estudos cultivados pelo Dr. José Tadeu nos mais de três meses que dedicou à
causa especificamente, para viabilizá-la. Essa oferta tem como finalidade
emprestar condições de modo que todos possam ajuizar demandas da espécie nas
Varas em que se localizem ou aderir à nossa Ação.
Por oportuno, informamos que essa atitude é de todo desprovida de intenções
outras que não o aqui declarado.
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA AAPPREVI
BET e contribuições
13