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editorial / por Mar

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Hoje é o grande dia! Tem início a eleição para cargos na direção da CASSI, cujo período de 
votação vai de 09 a 22 deste mês.

No evento ansiosamente aguardado, destaca-se como nota triste a exclusão de pensionistas no 
processo eleitoral. Neste ponto, relevando o fato de que o vocábulo é comum de dois, é inconce-
bível que do evento não possa participar quem mais entende de assistência médica dentro do lar 
– a pensionista. Logo ela que conhece em profundidade as deficiências da CASSI no atendimento 
aos doentes por conta de dolorosa passagem, quando, num aprendizado forçado e involuntário, 
travestiu-se de enfermeira abnegada postada à cabeceira do companheiro para dele cuidar até a 
morte, enfrentando o complicado relacionamento com a CASSI. 

E hoje, buscando explicações para sua exclusão como eleitora, aqui estamos a lembrar do 
descaso com que é tratada pelos dirigentes do nosso Plano de Saúde, como se temessem que o 
seu voto os alijassem do poder. Mas, talvez seja exatamente por isso e, apesar de elas contribuí-
rem em pé de igualdade com os demais associados com direito a voto, essa prerrogativa lhes é 
negada. Seu pagamento ao plano está lá, no contracheque da PREVI: Verba C820 – CASSI Contr. 
Pessoal.

Ou talvez isso tenha explicação retroagindo ao tempo em que o Brasil engatinhava no trato com 
os direitos da mulher, época em que o machismo dos legisladores a excluíam nas escolhas de 
dirigentes pelo voto, por temer a concorrência nos postos de comando.

Injustiças para com as pensionistas à parte, tratemos de votar conscientemente para ajudar a 
sanar essa e outras gritantes irregularidades que permeiam na CASSI. Para tanto registramos 
nesta edição as chapas concorrentes, cumprindo o dever de bem informar nossos sócios, mas 
deixando ao seu critério a escolha dos nomes para representa-los por entendermos ser esta uma 
atribuição particularíssima e, por isso mesmo, a ninguém é dado o direito de determinar a 
destinação do nosso voto, como se fôssemos ignorantes debutantes na arte do exercício desse 
direito. 

Ainda nesta edição, oferecemos às Associações de Aposentados e Pensionistas do BB a oportuni-
dade de participar da nossa Ação Civil Pública buscando a volta do BET e o cancelamento do 
retorno das contribuições. Também, caso prefiram, podem impetrar ações próprias nas suas 
Comarcas, fazendo uso dos elementos contidos na Petição Inicial do nosso Processo, disponibili-
zada integralmente em 27 páginas deste número da Revista Direitos. 

Boa sorte a todos.