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revista
MPF AJUÍZA AÇÃO CONTRA A PREVIC
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou nesta quarta-feira, 2 de abril, ação civil pública, com
pedido de liminar, contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) por permitir a
reversão ilegal de valores de fundos de pensão às empresas patrocinadoras. Por conta de uma manobra, a Caixa de
Previdência do Banco do Brasil (Previ), por exemplo, transferiu ilegalmente mais de R$ 7,5 bilhões para o Banco do
Brasil em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios. (processo nº 2014.51.01.114138-1 JF/RJ)
De acordo com a Lei Complementar n° 109/2001, os fundos de pensão devem calcular o montante necessário para
cumprir com as despesas e obrigações de cada um de seus planos de benefícios. O valor que esteja até 25% acima
desse limite deve compor uma reserva de contingência. Caso o superávit ultrapasse esse limite, deve haver a
readequação do plano de benefícios.
A lei admite, expressamente, como formas possíveis dessa readequação, a suspensão e a redução das contribuições
ao fundo por seus participantes e patrocinadores e a melhoria permanente ou temporária dos benefícios. Além
disso, a norma impõe que as reservas de cada plano sejam destinadas apenas ao pagamento de benefícios de
caráter previdenciário.
No entanto, uma resolução editada em 2008 pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC)
passou a permitir que, em casos de revisão dos planos de benefícios, parte das reservas acumuladas pelos planos
fosse apropriada também pelas empresas que os patrocinam, contrariando a lei. Na ação ajuizada, o MPF ataca as
autorizações concedidas pela Previc com base nessa resolução ilegal.
Dupla ilegalidade
A ação ataca outras formas de apropriação de reservas, que o MPF descreve como “duplamente ilegais”, por
violarem a lei complementar e também o procedimento estabelecido na própria resolução do governo.
A Caixa de Previdência do Banco do Brasil, por exemplo, não seguiu o mesmo caminho de outros fundos, que
formalizaram na Previc um pedido de autorização de reversão aos patrocinadores. Ela obteve a autorização para
uma mera “alteração regulamentar” que embutiu a transferência ilegal de reservas de um de seus planos de
benefícios para uma conta a ser utilizada pelo Banco do Brasil, “a critério do próprio banco”. Isso foi feito com a
tolerância da Previc, mesmo com manifestação contrária da Secretaria do Tesouro Nacional, e gerou a transferên-
cia ilegal, até agora, de R$ 7,5 bilhões aos patrocinadores da Previ, em detrimento dos participantes de um de seus
planos de benefícios.
De acordo com o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, responsável pela ação, “a norma que rege
os fundos de pensão estabelece um sistema bastante claro para os casos de superávit dos planos de benefícios. Os
princípios do regime de previdência complementar, a destinação das reservas formadas pelos fundos e o tratamen-
to dos casos de superávit ou déficit constam da lei de forma estruturada e lógica. A resolução editada pelo governo
viola gravemente todo o sistema, quebra seus princípios e desvirtua os fundos. Além disso, as ações e omissões
ilegais da Previc, aliadas a interesses de bancos e outras grandes empresas, impõem a urgente correção de uma
ilegalidade bilionária.”
Diante dessa situação ilegal, o MPF pede a anulação de todos os atos pelos quais a Previc permitiu ou tolerou, nos
últimos cinco anos, as reversões de recursos de planos de benefícios em favor das empresas que contribuem para
esses fundos. A ação pede que se declare a ilegalidade dos dispositivos que permitiram essa manobra para benefici-
ar tais empresas patrocinadoras (artigos 20, III, parte final, 25, 26 e 27 da Resolução CGPC n° 26/08). Além disso, o
MPF quer também que a Previc seja condenada a adotar todas as medidas administrativas que assegurem e
promovam o retorno ao estado anterior dos valores revertidos ilegalmente das reservas especiais dos fundos de
pensão.
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Fonte: www.prrj.mpf.mp.br