AAPPREVI PAGA SUCUMBÊNCIAS

Curitiba (PR), 13 de março de 2013. 

Cumprimos o dever de tranquilizar os sócios participantes da Ação "IR sobre o BET", impetrada em 2012, com 
relação ao pagamento de honorários de sucumbências – inteiramente assumidos pela AAPPREVI. 

Todas as condenações havidas têm sito pagas tempestivamente, obedecendo aos prazos estipulados, sem que os 
sócios/autores necessitem tomar conhecimento dessas lamentáveis ocorrências, pois o bom senso manda não dar 
publicidade nesse sentido para não alarmar os crédulos participantes dessa ação, cuja baixa foi solicitada ao 
descobrirmos a má fundamentação em que repousava (Comunicado nº 08, de 17/08/13 e Revista DIREITOS nº 8, 
páginas 15/27 - http://revistadireitos.com.br/edicoes/08/FLASH/index.html ). 

Todavia, por deficiência de comunicação na área do judiciário, alguns despachos condenatórios são dirigidos aos 
integrantes desses processos, com mandado de citação para pagamento, sem que a Associação seja notificada e 
somente se inteire da irregularidade depois dos avisos de cobrança expedidos erroneamente. 

Mesmo assim, tão logo inteirado desses fatos, nosso diligente Assessor Jurídico se apressa em nos dar conhecimen-
to apontando os procedimentos pertinentes. 

Quanto isso se dá, eis como procedemos e esclarecemos os sócios atingidos, como ocorreu no dia 13/03/14: 

Prezado associado 
Boa noite! 

Autos 0048901-10.2012.4.02.5101 – Ação IR BET da AAPPREVI 

MANDADO DE INTIMAÇÃO - PROCESSO 0048901-10.2012.4.02.5101 
Conforme prometido, o Dr. José Tadeu de Almeida Brito, nosso Assessor Jurídico, concluiu as providências iniciadas 
ontem pondo fim à irregularidade apontada com a notificação que lhe foi indevidamente destinada, efetuando o 
pagamento dos honorários de sucumbência incidentes sobre a ação de que participa. Para sua tranquilidade, e com 
pedido de desculpas pelos transtornos involuntários provocados, enviamos em anexo cópia dos seguintes documen-
tos: 

1) – DARF de R$ 4.114,00 – Honorários de sucumbência 
2) - Comprovante de quitação do DARF de R$ 4.114,00 
3) - Manifestação ao Juiz da 7ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro – Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 
4) - Protocolo de petição 

Deste modo, cumprimos a promessa de que a AAPPREVI arca com a responsabilidade das despesas incidentes sobre 
as ações patrocinadas, inclusive pagamento de sucumbências arbitradas por eventuais insucessos no transcorrer das 
lides. 

Atenciosamente,
 
Marcos Cordeiro de Andrade 
Presidente Administrativo 

Antônio Américo Ravacci 
Vice Presidente Financeiro 
AAPPREVI - Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios Nº Um, da PREVI. 
www.aapprevi.com.br

 

Assina este Comunicado nº 36 

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo 

Comunicado nº 36

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