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revista

AÇÃO DE REVISÃO PARA APOSENTADO PELO INSS ATÉ 2004 PARA CORREÇÃO DE ATÉ 4,7%

Esta nova ação se presta a requerer as diferenças de reajustes a menor concedidos no benefício previdenciário, em relação 
ao reajuste dado aos salários de contribuição pelo governo. 

EXPLICATIVO

Os segurados que receberam aposentadorias com valores inferiores ao teto do INSS até abril de 2004 estão começando a 
ganhar revisões com reajuste de até 4,7% na Justiça.

Em 1998, outra emenda elevou o teto do INSS. Meses depois, ele aumentou novamente, para R$ 1.255,32.

Naquela ocasião, houve reajuste de 4,61% para quem recebia o teto, que é o valor máximo pago pela Previdência. No 
entanto, quem possuía um benefício menor ganhou um aumento de 2,28%.

Esta ação surgiu no Rio de Janeiro, em sede de Juizado Especial Federal. O Autor requereu as diferenças de reajustes a 
menor concedidos no seu benefício em relação ao reajuste dado aos salários de contribuição pelo governo.

Há previsão Constitucional de que qualquer aumento dado ao salário de contribuição deve ser estendido na igualdade aos 
benefícios. 

Esta ação poderá ser proposta para todos os tipos de benefícios que sejam no valor acima de um salário mínimo de 1988 
até dezembro de 2003. O reajuste para quem tem benefício concedido até dezembro de 1998 é de 4,03% e para quem teve 
o benefício concedido após esta data até dezembro de 2003 o reajuste é de 1,75% com direitos aos atrasados dos últimos 
cinco 5 anos anteriores ao do ajuizamento da ação. Insta salientar que benefícios concedidos no teto não têm direito a esta 
ação.
 
SOBRE O TEMA, PRECEDENTE DO TRF3 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

• PROCESSO Nº: 0000270-20.2014.4.03.6303 – ÍNTEGRA DA DECISÃO AO FINAL

REQUISITOS PARA PARTICIPAR NAS AÇÕES JUDICIAIS DE INICIATIVA DA AAPPREVI:

• Ser aposentado de 1988 até maio de 2004
• Ser associado da AAPPREVI (associe-se pelo nosso site: www.aapprevi.com.br);
• Cumprir as exigências específicas para ingresso nessa Ação (em breve no site da AAPPREVI)

ÍNTEGRA DE DECISÃO PARADIGMA

1. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TERMO Nr: 6303006241/2014 SENTENÇA TIPO: B 
PROCESSO Nr: 0000270-20.2014.4.03.6303 AUTUADO EM 17/12/2013 ASSUNTO: 040203 - REAJUSTAMENTO DO VALOR 
DOS BENEFÍCIOS - REVISÃO DE BENEFÍCIOS CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: JOSE 
CAMILO ROBERTO ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA RÉU: 
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) PROCURADOR(A)/REPRESENTANTE: DISTRIBUIÇÃO POR 
SORTEIO EM 09/01/2014 13:08:20 JUIZ FEDERAL: HAROLDO NADER SENTENÇA DATA: 14/02/2014 LOCAL: Juizado 
Especial Federal Cível Campinas , 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, à Avenida José de Souza Campos (Norte-
Sul), 1358, Campinas/SP. Vistos etc.< #Trata-se de ação que tem por objeto a revisão da renda mensal de benefício 
previdenciário, mediante incorporação dos índices de 2,28% em junho de 1999 e de 1,75% em maio de 2004, para manter 
a sincronia com os índices aplicados ao limite máximo do salário-de- contribuição nos respectivos meses. Pleiteia, ainda, o 
pagamento das diferenças vencidas, acrescidas de correção monetária e de juros moratórios. Rejeito a alegação de 
prescrição, pois a parte autora já formulou o pedido condenatório limitado à prescrição quinquenal das prestações 
anteriores ao ajuizamento da ação. Rejeito também a prejudicial relativa à decadência, tendo em conta que a parte autora 
não pretende a revisão do ato de concessão de seu benefício, mas tão-somente o reajustamento deste em face de fatos 
supervenientes. 2014/630300031693-18118-JEF Assinado digitalmente por: HAROLDO NADER:10279 Documento Nº: 

Nova Ação I