Baseados em novos e promissores fatos ocorridos no judiciário envolvendo entendimentos
sobre a correção do FGTS, e vislumbrando desfecho favorável sem riscos para os autores, a
AAPPREVI resolveu levar aos seus associados a oportunidade de participar do pleito ora
instituído, sob a forma de ação judicial sem custos para os participantes.
A ação limita-se à declaração da ilegalidade no uso da TR (Taxa Referencial), na correção
monetária do FGTS, bem como na condenação da Caixa Econômica Federal, ao pagamento
retroativo das perdas potenciais sofridas pelo fundo no período compreendido entre 1999 e
os dias atuais.
Vale informar que o ajuizamento da ação ocorrerá em sede de juizado especial cível, o que
reduzirá o risco dos associados, isto porque, além do suporte oferecido pela Associação, os
juizados especiais cíveis não contemplam o pagamento de custas judiciais até o término da
primeira instância.
Outro ponto importante diz respeito ao processo que corre no STF e trata do mesmo tema.
Há, pois, clara possibilidade de que a decisão na suprema corte beneficie primeiro aqueles
que estão com ações em curso. O que se espera é que a decisão do Supremo resulte em
economia de tempo nas ações individuais, isto porque, se a sentença no STF for favorável, as
ações individuais servirão somente para liquidar e executar os respectivos créditos.
TEMPO ESTIMADO PARA A SENTENÇA FINAL DA AÇÃO
Em um cenário sem anomalias, uma previsão razoável indica um prazo de até 2 (dois) anos.
Vale lembrar que corre uma Ação no STF que trata da mesma matéria (FGTS). O Ministro
Relator Luís Roberto Barroso concedeu entrevista em maio de 2015 e disse que seu voto já
está pronto. É possível que o caso seja decidido muito em breve.
REQUISITOS PARA PARTICIPAR DESTA AÇÃO
1. Todos os associados (inclusive os que estão na ativa) que têm ou tiveram contas vincula-
das ao FGTS, a partir de 1999 até os dias atuais, mesmo os que já sacaram o FGTS.
2. Ser associado da AAPPREVI
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NOVA AÇÃO DE FGTS (FUNDO DE GARANTIA)
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