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A AAPPREVI tem o prazer de comunicar que obteve a primeira vitória em processos de IR 1/3 
PREVI ajuizados em Brasília.

Trata-se do Processo n. 0073565-60.2013.4.01.3400, ajuizado em novembro de 2013, na 3ª 
Vara Federal Cível de Brasília, julgado procedente em primeira instância no dia 10 de 
setembro de 2015, que beneficia um grupo de associados da AAPPREVI (já cientificados por 
mensagens individualizadas).

Veja parte final do despacho na página seguinte.

A AAPPREVI continua promovendo novas ações desta natureza sem custos para os sócios. 
Obtenha mais informações pelo link abaixo: 
http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica_acao_ir.php

A AAPPREVI informa que não assume processos em andamento de IR 1/3 PREVI de outras 
associações. Informa também que quem já possui um processo desta natureza em trâmite 
no Judiciário, em que a União já tenha sido citada, não pode desistir desse processo e, por 
isso, não pode ajuizar um novo.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado – Assessor Jurídico

VITÓRIA NA AÇÃO IR 1/3 PREVI