11
revista
Ainda com relação às eleições para nossas Caixas, pincei a
manifestação abaixo que atribuo ao teimoso propósito de
se “atirar com pólvora alheia”. Melhor dizendo, é o mesmo
que alguém querer pegar dinheiro onde não o guardou – o
que configura apropriação indébita, com todas as letras.
“Seria interessante que nossas Entidades criassem um
fundo comum com um percentual de nossas contribuições
para criação desse jornal, para ser distribuí-
do/encaminhado aos colegas da ativa”.
A propósito dessa declaração que transita na Internet,
permito-me aproveitar o gancho para levar ao conheci-
mento público o que é feito das contribuições dos associa-
dos da AAPPREVI.
Primeiramente recomendamos consulta aos Balanços
disponibilizados no site www.aapprevi.com.br, onde as
receitas e despesas são detalhadas ao amparo da legisla-
ção em vigor, e em cumprimento à regulamentação própria
determinada no Estatuto.
A partir daí, resta fazer uma ligeira explanação a respeito:
- Da mensalidade de R$ 13,50 devida pelo sócio da
AAPPREVI, o Banco nos debita R$ 2,90 de tarifa por cada
cobrança agendada (bem-sucedida ou não), o que reduz
para R$ 10,60 a efetiva receita do que é pago pelo sócio
através do convênio de débito automático. De se notar que
os lançamentos abortados também têm a tarifa cobrada,
ainda que envolvendo motivos como insuficiência de
fundos, conta não cadastrada, débito não autorizado, etc.
- Desses R$ 10,60 remanescentes, a Associação paga R$
3,00 ao advogado contratado para conduzir cada causa,
por processo de Ações patrocinadas (sem limite do número
de Ações e processos por associado participante).
- Do expressivo número de sócios cadastrados, boa parcela
estão inadimplentes (com direitos suspensos por falta de
pagamentos), o que situa o montante disponível em torno
de R$ 50.000,00 mensais.
- Vale ressaltar que a arrecadação líquida é a única fonte de
recursos para fazer face às despesas da Associação. Mesmo
assim, jamais recorremos ao corpo social com pedidos de
auxílios ou doações, a qualquer título, apesar de a questão
estar regulamentada no Estatuto (Art. 34, § 1º). Ao
contrário desse entendimento, doações com o dinheiro dos
associados não encontram amparo regulamentar.
- Também, apesar de operarmos no limite da capacidade
orçamentária, cumprimos rigorosamente todas as
obrigações assumidas, graças à dedicação dos membros da
Diretoria que desenvolvem tarefas voluntariamente e sem
remuneração de qualquer espécie.
Por tudo isto, consideramos um despropósito bancar
eleições que não sejam as próprias, e mesmo estas deverão
se situar dentro dos critérios delimitados no Estatuto.
Desse modo, contribuir para pagar material de propaganda
com arrecadação dos sócios, e em benefício de outrem,
foge à finalidade da Associação, pois, em nenhuma
circunstância é válido fazer cortesia com o chapéu alheio –
ou criar chapas em fundo de quintal tirando dinheiro de
desavisados.
Marcos Cordeiro de Andrade é presidente da AAPPREVI