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revista

Ainda com relação às eleições para nossas Caixas, pincei a 
manifestação abaixo que atribuo ao teimoso propósito de 
se “atirar com pólvora alheia”. Melhor dizendo, é o mesmo 
que alguém querer pegar dinheiro onde não o guardou – o 
que configura apropriação indébita, com todas as letras.

 “Seria interessante que nossas Entidades criassem um 
fundo comum com um percentual de nossas contribuições 
para criação desse jornal, para ser distribuí-
do/encaminhado aos colegas da ativa”.

A propósito dessa declaração que transita na Internet, 
permito-me aproveitar o gancho para levar ao conheci-
mento público o que é feito das contribuições dos associa-
dos da AAPPREVI.

Primeiramente recomendamos consulta aos Balanços 
disponibilizados no site www.aapprevi.com.br, onde as 
receitas e despesas são detalhadas ao amparo da legisla-
ção em vigor, e em cumprimento à regulamentação própria 
determinada no Estatuto.

A partir daí, resta fazer uma ligeira explanação a respeito:

- Da mensalidade de R$ 13,50 devida pelo sócio da 
AAPPREVI, o Banco nos debita R$ 2,90 de tarifa por cada 
cobrança agendada (bem-sucedida ou não), o que reduz 
para R$ 10,60 a efetiva receita do que é pago pelo sócio 
através do convênio de débito automático. De se notar que 
os lançamentos abortados também têm a tarifa cobrada, 
ainda que envolvendo motivos como insuficiência de 
fundos, conta não cadastrada, débito não autorizado, etc. 
- Desses R$ 10,60 remanescentes, a Associação paga R$ 
3,00 ao advogado contratado para conduzir cada causa, 
por processo de Ações patrocinadas (sem limite do número 
de Ações e processos por associado participante).

- Do expressivo número de sócios cadastrados, boa parcela 
estão inadimplentes (com direitos suspensos por falta de 
pagamentos), o que situa o montante disponível em torno 
de R$ 50.000,00 mensais.
  

- Vale ressaltar que a arrecadação líquida é a única fonte de 
recursos para fazer face às despesas da Associação. Mesmo 
assim, jamais recorremos ao corpo social com pedidos de 
auxílios ou doações, a qualquer título, apesar de a questão 
estar regulamentada no Estatuto (Art. 34, § 1º). Ao 
contrário desse entendimento, doações com o dinheiro dos 
associados não encontram amparo regulamentar.

- Também, apesar de operarmos no limite da capacidade 
orçamentária, cumprimos rigorosamente todas as 
obrigações assumidas, graças à dedicação dos membros da 
Diretoria que desenvolvem tarefas voluntariamente e sem 
remuneração de qualquer espécie. 

Por tudo isto, consideramos um despropósito bancar 
eleições que não sejam as próprias, e mesmo estas deverão 
se situar dentro dos critérios delimitados no Estatuto. 
Desse modo, contribuir para pagar material de propaganda 
com arrecadação dos sócios, e em benefício de outrem, 
foge à finalidade da Associação, pois, em nenhuma 
circunstância é válido fazer cortesia com o chapéu alheio – 
ou criar chapas em fundo de quintal tirando dinheiro de 
desavisados.   

 Marcos Cordeiro de Andrade é presidente da AAPPREVI