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Entretanto, entendo que podemos aprofundar os estudos e, se for o caso, encomendar uma perícia-amostra para
apurar se há, ou não, cobrança de juros sobre juros e quanto em valor o associado está pagando a mais. Além disso,
tentar despachar com juízes do RJ e com Perito Judicial para perceber o que eles pensam sobre o assunto de produ-
ção de prova pericial para isso.
PARECER:
Em vista do exposto, o meu parecer é que, antes de promover uma ação desta natureza:
a) Seja encomendada uma perícia-amostra;
b) Seja tentado despachar com alguns juízes e com um perito judicial do RJ;
c) Seja aprofundado os estudos por um período de uns 90 dias, quem sabe haja a mudança de entendimento quanto
à produção prova pericial.
d) Sendo assim, entendo que a AAPPREVI deve manter um canal de diálogo permanente sobre este assunto com os
associados e com as entidades de defesa dos participantes da PREVI.
Atenciosamente,
JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado - Assessor Jurídico da AAPPREVI
OAB-PR 32.492, OAB-DF 45.904 e OAB-RJ 185.032
Dados do julgamento do STJ, em 03-12-2014:
Processo
REsp 1124552 / RS
RECURSO ESPECIAL
2009/0031040-5
Relator (a)
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)