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RESUMO DOS PROCEDIMENTOS

 

1. Consoante informações obtidas junto aos Juízes há dificuldades das procuradorias 

de Brasília colacionarem aos autos os processos administrativos de concessão dos benefícios dos associados 

envolvidos nas ações, dentre as quais destacam-se os seguintes motivos:

 

a-

 

Por ser processos coletivos e/ou pluralidade de autores nas ações;

 

b-

 

diferentes Postos de origem das concessões dos benefícios;

 

c-

 

volume de documentos relacionados aos processos administrativos;

 

d-

 

peculiaridades de cada caso concreto. 

 

2. Fora ratificada a necessidade de haver a carta de concessão com a memória de 

cálculo do benefício de cada associado. 

 

 

3. A AAPPREVI não é contemplada com a gratuidade de justiça, portanto,

 

não existe 

a possibilidade dos autos serem remetidos para a contadoria judicial da Justiça Federal para elaboração dos

 

cálculos

 

pertinentes.

 

4. Para apuração do direito pleiteado nessa hipótese é essencial haver produção de 

prova pericial contábil, para que o Juiz da causa possa realizar o seu convencimento. 

 

Nesse ponto, é importante deixar claro que a princípio é essencial que AAPPREVI 

requeira a produção de prova pericial. Com isso, o juiz nomeia perito judicial. 

 

A experiência demonstrou que os peritos judiciais cobram no mínimo o valor de R$ 

1.000,00 (mil reais) a título de honorários por cada

 

associado incluído no processo. Desse modo, inviável para 

a Entidade arcar com esse encargo, posto que, não tem capacidade contributiva e nem econômica para 

suportar esse ônus. 

 

5. Fora dialogado com alguns juízes e assessores. Na

 

oportunidade, fora informado 

quais são as

 

finalidades da AAPPREVI.   

 

Relatório Lima & Silva - Diligência em Brasília