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revista

 

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6. Demonstrou-se a boa-fé da AAPPREVI e lealdade processual. Portanto, fora 

proposto pelos advogados que a AAPPREVI apresente os cálculos dos benefícios dos associados, 

consequentemente contribui para a busca da verdade real. 

 

Essa sugestão foi muito

 

bem aceita. Considerada ótima. 

 

Apesar da apresentação de cálculos contábeis por parte da AAPPREVI vale dizer que 

essa prova, não tem força de prova pericial, porém, serve de prova documental contábil e contribui para o 

livre convencimento do juízo. 

 

7. Nessa linha, o advogado condutor da ação analisou a documentação

 

constante 

em todos os processos relacionados. Verificou cada documento dos associados envolvidos. Assim, foram 

separados aqueles associados, os quais, de plano, se pôde constatar que não possuem direito ao 

reajustamento. 

 

No que tange aos associados -

 

que segundo a prévia análise possuem ou têm 

grandes indícios de possuírem direito à readequação em questão -, se encaminhou a documentação para o 

INCR

 

 

INSTITUTO NACIONAL DE CÁLCULOS E REVISÕES, para que fossem feitos os cálculos com urgência. 

 

8. Com o resultado da perícia tomou-se as seguintes medidas processuais:

 

A-

 

Apresentação de

 

petição ao juízo requerendo a desistência do feito em relação 

aos associados que não possuem direito ao reajustamento, e/ou, daqueles que não dispõem da carta de 

concessão com a memória de cálculo para apuração do direito. 

 

Primeiro, no intuito de se obter sentença terminativa (que não julga

 

o mérito da 

causa), para preservar a possibilidade dos associados que atualmente não possuem esse direito e que, 

eventualmente no futuro

 

caso ocorra mudança de situação, possam pleitear em outra ação os mesmos 

pedidos desta. 

 

Segundo, para que de qualquer

 

forma seja alcançada sentença terminativa, a fim de 

se evitar a prolação de sentença de improcedência.

 

B-

 

No caso específico de processos que estão em fase de recurso de apelação em 

razão de sentença extintiva sem resolução de mérito (sem que tenha havido

 

decisão quanto aos pedidos), é 

Relatório Lima & Silva - Diligência em Brasília