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revista
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6. Demonstrou-se a boa-fé da AAPPREVI e lealdade processual. Portanto, fora
proposto pelos advogados que a AAPPREVI apresente os cálculos dos benefícios dos associados,
consequentemente contribui para a busca da verdade real.
Essa sugestão foi muito
bem aceita. Considerada ótima.
Apesar da apresentação de cálculos contábeis por parte da AAPPREVI vale dizer que
essa prova, não tem força de prova pericial, porém, serve de prova documental contábil e contribui para o
livre convencimento do juízo.
7. Nessa linha, o advogado condutor da ação analisou a documentação
constante
em todos os processos relacionados. Verificou cada documento dos associados envolvidos. Assim, foram
separados aqueles associados, os quais, de plano, se pôde constatar que não possuem direito ao
reajustamento.
No que tange aos associados -
que segundo a prévia análise possuem ou têm
grandes indícios de possuírem direito à readequação em questão -, se encaminhou a documentação para o
INCR
–
INSTITUTO NACIONAL DE CÁLCULOS E REVISÕES, para que fossem feitos os cálculos com urgência.
8. Com o resultado da perícia tomou-se as seguintes medidas processuais:
A-
Apresentação de
petição ao juízo requerendo a desistência do feito em relação
aos associados que não possuem direito ao reajustamento, e/ou, daqueles que não dispõem da carta de
concessão com a memória de cálculo para apuração do direito.
Primeiro, no intuito de se obter sentença terminativa (que não julga
o mérito da
causa), para preservar a possibilidade dos associados que atualmente não possuem esse direito e que,
eventualmente no futuro
caso ocorra mudança de situação, possam pleitear em outra ação os mesmos
pedidos desta.
Segundo, para que de qualquer
forma seja alcançada sentença terminativa, a fim de
se evitar a prolação de sentença de improcedência.
B-
No caso específico de processos que estão em fase de recurso de apelação em
razão de sentença extintiva sem resolução de mérito (sem que tenha havido
decisão quanto aos pedidos), é
Relatório Lima & Silva - Diligência em Brasília