NOVA AÇÃO

FGTS

patrocinada pela

DETALHAMENTO DA AÇÃO

A ação limita-se à declaração da ilegalidade no uso da TR (Taxa Referencial), na 
correção monetária do FGTS, bem como na condenação da Caixa Econômica Federal, 
ao pagamento retroativo, das perdas potenciais sofridas pelo fundo no período 
compreendido entre 1999 e os dias atuais. 

Vale informar que o ajuizamento da ação ocorrerá em sede de juizado especial cível, o 
que reduzirá o risco dos associados, isto porque, além do suporte oferecido pela 
Associação, os juizados especiais cíveis não contemplam o pagamento de custas 
judiciais até o término da primeira instância. 

Outro ponto importante diz respeito ao processo que corre no STF e trata do mesmo 
tema. Há, pois, clara possibilidade de que a decisão na suprema corte beneficie primeiro 
aqueles que estão com ações em curso. O que se espera é que a decisão do Supremo 
resulte em economia de tempo nas ações individuais, isto porque, se a sentença no STF 
for favorável, as ações individuais servirão somente para liquidar e executar os 
respectivos créditos.

REQUISITOS PARA PARTICIPAR

Todos os associados que têm ou tiveram contas vinculadas ao FGTS, a partir de 1999 até 
os dias atuais, inclusive os que já sacaram o FGTS. Para os associados que estão na ativa 
é importante observar que há hipóteses previstas na Lei do FGTS que permitem o saque 
do fundo. Na prática isto significa que mesmo havendo êxito na ação, talvez não seja 
possível realizar o saque dos valores liquidados na sentença / execução.

ACESSE 

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