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revista
A ABRAPP tenta derrubar decisão de primeira
instância que torna ilegal devolução de superávits a
patrocinadores.
A luta de participantes e assistidos recebe duro golpe.
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro
ajuizou Ação civil pública, com pedido de liminar,
contra a Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc) por permitir a reversão ilegal
de valores de fundos de pensão às empresas patroci-
nadoras. Por conta de uma manobra, a Caixa de
Previdência do Banco do Brasil (Previ), por exemplo,
transferiu ilegalmente mais de R$ 7,5 bilhões para o
Banco do Brasil em detrimento dos participantes de
um de seus planos de benefícios. (processo nº
2014.51.01.114138-1 JF/RJ).
A ação ataca outras formas de apropriação de
reservas, que o MPF descreve como "duplamente
ilegais", por violarem a lei complementar e também o
procedimento estabelecido na própria resolução do
governo.
A Caixa de Previdência do Banco do Brasil, por
exemplo, não seguiu o mesmo caminho de outros
fundos, que formalizaram na Previc um pedido de
autorização de reversão aos patrocinadores. Ela
obteve a autorização para uma mera "alteração
regulamentar" que embutiu a transferência ilegal de
reservas de um de seus planos de benefícios para uma
conta a ser utilizada pelo Banco do Brasil, "a critério
do próprio banco". Isso foi feito com a tolerância da
Previc, mesmo com manifestação contrária da
Secretaria do Tesouro Nacional, e gerou a transferên-
cia ilegal, até agora, de R$ 7,5 bilhões aos patrocina-
dores da Previ, em detrimento dos participantes de um
de seus planos de benefícios.
De acordo com o procurador da República Gustavo
Magno Albuquerque, responsável pela ação, “a norma
que rege os fundos de pensão estabelece um sistema
bastante claro para os casos de superávit dos planos
de benefícios. Os princípios do regime de previdência
complementar, a destinação das reservas formadas
pelos fundos e o tratamento dos casos de superávit ou
déficit constam da lei de forma estruturada e lógica. A
resolução editada pelo governo viola gravemente
todo o sistema, quebra seus princípios e desvirtua os
fundos. Além disso, as ações e omissões ilegais da
Previc, aliadas a interesses de bancos e outras grandes
empresas, impõem a urgente correção de uma
ilegalidade bilionária."
Diante dessa situação ilegal, o MPF pede a anulação
de todos os atos pelos quais a Previc permitiu ou
tolerou, nos últimos cinco anos, as reversões de
recursos de planos de benefícios em favor das
empresas que contribuem para esses fundos. A ação
pede que se declare a ilegalidade dos dispositivos que
permitiram essa manobra para beneficiar tais
empresas patrocinadoras (artigos 20, III, parte final,
25, 26 e 27 da Resolução CGPC n° 26/08). Além disso,
o MPF quer também que a Previc seja condenada a
adotar todas as medidas administrativas que assegu-
rem e promovam o retorno ao estado anterior dos
valores revertidos ilegalmente das reservas especiais
dos fundos de pensão.
Mas a Abrapp – Associação Brasileira das Entidades
Fechadas de Previdência Complementar que é
representativa dos interesses comuns das Entidades
Fechadas de Previdência Complementar, tem feito de
tudo para DERRUBAR a Ação Civil Pública. A ABRAPP
atua contrariando interesses de participantes e
assistidos, pois defende mesmo os patrocinadoes, ou
seja, os poderosos Fundos de Pensão das Estatais e
seus milionários patrocinadores.
Ruy Brito é participante do PB1 da PREVI