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revista

A ABRAPP tenta derrubar decisão de primeira 
instância que torna ilegal devolução de superávits a 
patrocinadores.

A luta de participantes e assistidos recebe duro golpe. 
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro 
ajuizou Ação civil pública, com pedido de liminar, 
contra a Superintendência Nacional de Previdência 
Complementar (Previc) por permitir a reversão ilegal 
de valores de fundos de pensão às empresas patroci-
nadoras. Por conta de uma manobra, a Caixa de 
Previdência do Banco do Brasil (Previ), por exemplo, 
transferiu ilegalmente mais de R$ 7,5 bilhões para o 
Banco do Brasil em detrimento dos participantes de 
um de seus planos de benefícios. (processo nº 
2014.51.01.114138-1 JF/RJ).

A ação ataca outras formas de apropriação de 
reservas, que o MPF descreve como "duplamente 
ilegais", por violarem a lei complementar e também o 
procedimento estabelecido na própria resolução do 
governo.

A Caixa de Previdência do Banco do Brasil, por 
exemplo, não seguiu o mesmo caminho de outros 
fundos, que formalizaram na Previc um pedido de 
autorização de reversão aos patrocinadores. Ela 
obteve a autorização para uma mera "alteração 
regulamentar" que embutiu a transferência ilegal de 
reservas de um de seus planos de benefícios para uma 
conta a ser utilizada pelo Banco do Brasil, "a critério 
do próprio banco". Isso foi feito com a tolerância da 
Previc, mesmo com manifestação contrária da 
Secretaria do Tesouro Nacional, e gerou a transferên-
cia ilegal, até agora, de R$ 7,5 bilhões aos patrocina-
dores da Previ, em detrimento dos participantes de um 
de seus planos de benefícios.

De acordo com o procurador da República Gustavo 
Magno Albuquerque, responsável pela ação, “a norma 
que rege os fundos de pensão estabelece um sistema 
bastante claro para os casos de superávit dos planos 
de benefícios. Os princípios do regime de previdência 
complementar, a destinação das reservas formadas 

pelos fundos e o tratamento dos casos de superávit ou 
déficit constam da lei de forma estruturada e lógica. A 
resolução editada pelo governo viola gravemente 
todo o sistema, quebra seus princípios e desvirtua os 
fundos. Além disso, as ações e omissões ilegais da 
Previc, aliadas a interesses de bancos e outras grandes 
empresas, impõem a urgente correção de uma 
ilegalidade bilionária."

Diante dessa situação ilegal, o MPF pede a anulação 
de todos os atos pelos quais a Previc permitiu ou 
tolerou, nos últimos cinco anos, as reversões de 
recursos de planos de benefícios em favor das 
empresas que contribuem para esses fundos. A ação 
pede que se declare a ilegalidade dos dispositivos que 
permitiram essa manobra para beneficiar tais 
empresas patrocinadoras (artigos 20, III, parte final, 
25, 26 e 27 da Resolução CGPC n° 26/08). Além disso, 
o MPF quer também que a Previc seja condenada a 
adotar todas as medidas administrativas que assegu-
rem e promovam o retorno ao estado anterior dos 
valores revertidos ilegalmente das reservas especiais 
dos fundos de pensão.

Mas a Abrapp – Associação Brasileira das Entidades 
Fechadas de Previdência Complementar que é  
representativa dos interesses comuns das Entidades 
Fechadas de Previdência Complementar, tem feito de 
tudo para DERRUBAR a Ação Civil Pública. A ABRAPP 
atua contrariando interesses de participantes e 
assistidos, pois defende mesmo os patrocinadoes, ou 
seja, os poderosos Fundos de Pensão das Estatais e 
seus milionários patrocinadores. 

 Ruy Brito é participante do PB1 da PREVI