assegurar a todos existência digna, conforme os 
ditames da justiça social, observados os seguintes 
princípios:
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta 
Constituição, a exploração direta de atividade 
econômica pelo Estado só será permitida quando 
necessária aos imperativos da segurança nacional ou 
a relevante interesse coletivo, conforme definidos em 
lei. 
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa 
pública, da sociedade de economia mista e de suas 
subsidiárias que explorem atividade econômica de 
produção ou comercialização de bens ou de prestação 
de serviços, dispondo sobre:
§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que 
vise à dominação dos mercados, à eliminação da 
concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do 
trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça 
sociais.

Essas são as premissas deste texto. Essas são as 
orientações fundamentais que devem guiar, na minha 
opinião, qualquer Governo que se assente em Brasília. 
Governo que entenda que essas normas constitucio-
nais estão ultrapassadas, não pode alterá-las sem a 
consulta direta ao Povo, o detentor do poder sobera-
no (artigo 14). Entendo que, não o fazendo, comete 
um ato inconstitucional, ilegítimo e nulo. Trata-se de 
um ato ditatorial.

Alega-se que o País está com grave problema financei-
ro: os recursos não cobrem os compromissos, há anos, 
e a dívida bancária cresce permanentemente. Mas, o 
país não tinha uma lei de responsabilidade fiscal? Não 
havia tribunais de contas? Ninguém percebeu esse 
grave crime generalizado contra o País, cometido 
pelos mais altos gestores do Estado? Eles foram 

responsabilizados? Como chamar o povo para pagar a 
conta, se os responsáveis não o foram e até continuam 
a perceber generosas remunerações?!

As contas que estão apresentando ao Povo, consulta-
ram ao Povo, se ele consentia fazê-las? Perguntaram 
ao Povo se ele queria manter um Presidente com três 
palácios, um para trabalhar, outro para habitar com a 
família e outro para relaxar no fim de semana, tudo 
isso com séquito de servidores civis e militares 
altamente remunerados, além do sustento normal, 
frequentes banquetes e cartões de crédito de valor 
sigiloso?

Consultaram o Povo sobre o custo de trinta e tantos 
ministérios, um milhar de legisladores e milhares de 
servidores altamente remunerados? Esses legislado-
res se transferem para Brasília com séquito de 
assessores e famílias! Será que nos tempos modernos 
isso se justifica?! Há uma quantidade grande de 
Tribunais em Brasília: STF, STJ, TFE,TC, TM etc. 
Consultaram o Povo sobre a criação desses tribunais, 
sobre os critérios de remuneração? Não. Como agora 
querem simplesmente apresentar a conta para o Povo 
pagar?

Estenda-se isso para os Estados e para os municípios. A 
conta certamente é altíssima. O conhecimento do 
Povo é dela ferrenhamente afastado na hora de fazê-
la, mas, sem a menor cerimônia, a montanha de dívida 
é-lhe apresentada na hora de pagar!

Se o Povo é que sustenta o Estado, o Povo tem, sim, 
todo o direito de fixar a quantia que o Governo pode 
gastar. É pelo Governo que devem começar as 
reformas, na minha opinião.

 Edgardo Amorim Rego é associadoda AAPPREVI

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