assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta
Constituição, a exploração direta de atividade
econômica pelo Estado só será permitida quando
necessária aos imperativos da segurança nacional ou
a relevante interesse coletivo, conforme definidos em
lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa
pública, da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias que explorem atividade econômica de
produção ou comercialização de bens ou de prestação
de serviços, dispondo sobre:
§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que
vise à dominação dos mercados, à eliminação da
concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
TÍTULO VIII
Da Ordem Social
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do
trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça
sociais.
Essas são as premissas deste texto. Essas são as
orientações fundamentais que devem guiar, na minha
opinião, qualquer Governo que se assente em Brasília.
Governo que entenda que essas normas constitucio-
nais estão ultrapassadas, não pode alterá-las sem a
consulta direta ao Povo, o detentor do poder sobera-
no (artigo 14). Entendo que, não o fazendo, comete
um ato inconstitucional, ilegítimo e nulo. Trata-se de
um ato ditatorial.
Alega-se que o País está com grave problema financei-
ro: os recursos não cobrem os compromissos, há anos,
e a dívida bancária cresce permanentemente. Mas, o
país não tinha uma lei de responsabilidade fiscal? Não
havia tribunais de contas? Ninguém percebeu esse
grave crime generalizado contra o País, cometido
pelos mais altos gestores do Estado? Eles foram
responsabilizados? Como chamar o povo para pagar a
conta, se os responsáveis não o foram e até continuam
a perceber generosas remunerações?!
As contas que estão apresentando ao Povo, consulta-
ram ao Povo, se ele consentia fazê-las? Perguntaram
ao Povo se ele queria manter um Presidente com três
palácios, um para trabalhar, outro para habitar com a
família e outro para relaxar no fim de semana, tudo
isso com séquito de servidores civis e militares
altamente remunerados, além do sustento normal,
frequentes banquetes e cartões de crédito de valor
sigiloso?
Consultaram o Povo sobre o custo de trinta e tantos
ministérios, um milhar de legisladores e milhares de
servidores altamente remunerados? Esses legislado-
res se transferem para Brasília com séquito de
assessores e famílias! Será que nos tempos modernos
isso se justifica?! Há uma quantidade grande de
Tribunais em Brasília: STF, STJ, TFE,TC, TM etc.
Consultaram o Povo sobre a criação desses tribunais,
sobre os critérios de remuneração? Não. Como agora
querem simplesmente apresentar a conta para o Povo
pagar?
Estenda-se isso para os Estados e para os municípios. A
conta certamente é altíssima. O conhecimento do
Povo é dela ferrenhamente afastado na hora de fazê-
la, mas, sem a menor cerimônia, a montanha de dívida
é-lhe apresentada na hora de pagar!
Se o Povo é que sustenta o Estado, o Povo tem, sim,
todo o direito de fixar a quantia que o Governo pode
gastar. É pelo Governo que devem começar as
reformas, na minha opinião.
Edgardo Amorim Rego é associadoda AAPPREVI
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