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É com grande satisfação que a AAPPREVI comunica que vem obtendo tutelas de urgência 
determinando a suspensão das cobranças de ICMS incidentes nos valores de distribuição de 
energia elétrica nas ações patrocinadas para seus associados.

Os Juízes acolheram o pedido consignado na petição inicial, deferindo a tutela provisória de 
urgência para determinar a suspensão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias 
e Serviços - ICMS sobre valores devidos a título de Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de 
Energia Elétrica - TUST, e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, em relação às faturas 
de energia elétrica dos imóveis descritos nas iniciais. 

Com essas decisões os associados envolvidos deixarão de pagar as referidas tarifas nas suas 
contas de energia desde logo. 

Processos relacionados, os quais são conduzidos pelo Escritório conveniado Lima & Silva 
Advogados: 

Nº: 1004172-56.2017.8.26.0168 – Juizado da Fazenda Pública de São Paulo/SP. 
http://www.tjsp.jus.br/
Nº: 1000776-66.2018.8.26.0320 – Juizado da Fazenda Pública de Limeira/SP. 
http://www.tjsp.jus.br/

Eliane Maria Ferreira Lima e Silva 
Advogada, sócia da LSA – Lima & Silva Advogados, especialista em direito civil e processual civil 
e mestre em direito econômico. 

DEFERIMENTO DE TUTELAS DE URGÊNCIA

O Banco do Brasil, com o intuito de ganhar tempo, permanece recorrendo até as últimas instânci-
as nos processos de Anuênios. Até aqui, a vitória foi praticamente integral nos casos em que os 
associados foram admitidos até setembro de 1983 (com exceção do Estado de São Paulo que se 
posiciona de modo diverso e contrário ao TST).

Contudo, os recursos do Banco são indeferidos sistematicamente pelas segundas instâncias e 
igualmente pelo TST.

Se possui uma ação de anuênios em curso, faça contato para saber o status dela. Caso não, 
verifique se pode participar no site da AAPPREVI.

Eduardo Mauro Prates
Advogado OAB/RJ nº 190.323 
Conveniado AAPPREVI

ANDAMENTO DAS AÇÕES DE ANUÊNIOS