A PREVI acaba de anunciar revisão anual da contribui-
ção da CAPEC que entendo, e, pelo que sinto em
manifestações de ponderável número de colegas
respeitáveis, não parece comportar-se nos limites da
suportabilidade, da racionalidade e da justiça social!
O pecúlio é um benefício previdenciário. Rege-se pelo
postulado fundamental da dignidade e pelo princípio
fundamental da solidariedade e pelos princípios
básicos da proteção, obrigatoriedade, universalidade,
continuidade e desigualdades sociais.
Acho que aumento de prestação da CAPEC que, para os
mais antigos, só ESSE AUMENTO (NÃO SE TRATA NEM
DO VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO MENSAL) IGUALA O
DOBRO DO AUMENTO ANUAL DO BENEFÍCIO (ainda
temos de arrostar o aumento da contribuição para a
PREVI e o DESCOMUNAL AUMENTO para a CASSI),
ACRÉSCIMO EXTORSIVO, ABUSIVO, ABSURDO,
SOMENTE EFETIVO EM RAZÃO DO PODER DO MAIS
FORTE..
Na prática a dignidade pessoal, no Brasil, está descrita
e prescrita no artigo 6º da Constituição Federal, essa
que foi empunhada constantemente pelo recém-eleito
Presidente da República, no ato solene de sua posse no
Congresso Nacional no primeiro dia do novo ano: “São
direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
Acho que aumento dessa nefasta magnitude simples-
mente destruirá a dignidade de muitos idosos (a
alimentação, a moradia, a saúde, a segurança e o
amparo exatamente daqueles para os quais a previ-
dência foi feita os assistidos, os velhinhos como eu de
92 anos, que ninguém tem que GRATUITAMENTE OS
AMPARE PARA VIVER, PARA VER, PARA OUVIR PARA
ANDAR, PARA ALIMENTAR-SE, PARA MOVER-SE, PARA
FAZER AS NACESSIDADES BÁSICAS COMO BANHAR-
SE E DEFECAR!.. Sei de dois casos extremos, bem
próximos a mim: um, aposentado do Banco do Brasil,
encontrado morto no apartamento onde morava
solitário, o cadáver putrefato já rescendendo pelo
edifício; e o outro, aposentado solitário da Petrobras,
meu amigo e companheiro de infância de minha cidade
natal, encontrado agonizante há dias no leito de morte
no apartamento em que morava!
A solidariedade é, sobretudo, dos que trabalham com
os ASSISTIDOS, DOS MAIS NOVOS COM OS MAIS
VELHOS, DOS QUE GANAHM com os que NADA MAIS
PODEM GANHAR, e, por isso, são ASSISTIDOS. Os
supostamente novos, OS LABORAIS, podem ganhar o
básico, aumentar sua renda com prorrogação, com
comissionamento, missões especiais, acordos
trabalhistas em que, parece, se obtêm adicionais
isentos até de contribuição para a CASSI. OS LABORAIS
É QUE DEVERIAM SUPORTAR A TOTALIDADE DO ÔNUS
PREVIDENCIÁRIO! Previdência é seguro que se paga
quando sadio e se goza o prêmio quando incapacitado.
Agora, já se avança até sobre a viabilidade da previ-
dência social complementar, iniciando-se o processo
de extinção prática da fase mais importante, a saber, a
da sua realização, em claro descumprimento dos
princípios de obrigatoriedade, universalidade,
continuidade e de boa fé! Afinal de contas, contribuo
para a CAPEC desde o seu início, acredito que desde o
ano de1967, 51 anos, 612 contribuições, talvez, para
afinal declarar-me impossibilitado de continuar-lhe
suportando o ônus e desistir desse benefício para
minha mulher, que mais do que eu precisa do amparo
previdenciário?!
Já os ASSISTIDOS são alijados de qualquer aumento do
benefício normal que não esteja restrito ao índice
anual de reajuste :Artgo 3º-§Único da LC 108/01 – “ Os
reajustes dos benefícios em manutenção serão
efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos
regulamentos dos planos de benefícios, vedado o
repasse de ganhos de produtividade, abono e vanta-
gens de qualquer natureza para tais benefícios.”.
Durante os últimos anos, toda a sociedade brasileira,
até o salário mínimo, ganhou o índice de aumento do
PIB, somente os assistidos da PREVI foram dele
privados. Empobrecemos vergonhosamente!
Finalmente a previdência social e sobretudo, a
previdência social complementar existe para extinguir
as clamorosas diferenças sociais, O PRINCÍPIO DAS
DIFERENÇAS SOCIAIS, SOBRETUDO MANTENDO A
VIDA DO ASSISTIDO NO MESMO NÍVEL DE SUA VIDA
LABORAL – e foi esse o compromisso TRABALHISTA
que o Banco do Brasil ASSUMIU COMIGO EM 1955 E,
EM 1967, REAFIEMOU QUE PERMANECERIA INTACTO
ATÉ O FIM DA VIDA DE MINHA MUMHER E DA MNHA
VIDA!
Por tudo isso, que seus assessores jurídicos examina-
rão e certamente sabem argumentar muito melhor do
que eu, apelo que nos defendam contra esse ataque a
nossa dignidade de pessoa humana e de cidadão
brasileiro, obtendo urgentemente uma liminar que
impossibilite esse nefasto confisco já no próximo dia
20 do corrente mês. As nossas associações são os
últimos postos de salvamento que possuímos num
ambiente social, onde os tribunais da Justiça se
tornaram, de fato, como o nome que lhes pespegaram,
Palácios da Justiça, habitação dos ricos e dos podero-
sos!
Edgardo Amorim Rego é associado da AAPPREVI
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