A PREVI acaba de anunciar revisão anual da contribui-
ção da CAPEC que entendo, e, pelo que sinto em 
manifestações de ponderável número de colegas 
respeitáveis, não parece comportar-se nos limites da 
suportabilidade, da racionalidade e da justiça social!

O pecúlio é um benefício previdenciário. Rege-se pelo 
postulado fundamental da dignidade e pelo princípio 
fundamental da solidariedade e pelos princípios 
básicos da proteção, obrigatoriedade, universalidade, 
continuidade e desigualdades sociais.

Acho que aumento de prestação da CAPEC que, para os 
mais antigos, só ESSE AUMENTO (NÃO SE TRATA NEM 
DO VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO MENSAL) IGUALA O 
DOBRO DO AUMENTO ANUAL DO BENEFÍCIO (ainda 
temos de arrostar o aumento da contribuição para a 
PREVI e o DESCOMUNAL AUMENTO para a CASSI), 
ACRÉSCIMO EXTORSIVO, ABUSIVO, ABSURDO, 
SOMENTE EFETIVO EM RAZÃO DO PODER DO MAIS 
FORTE..

Na prática a dignidade pessoal, no Brasil, está descrita 
e prescrita no artigo 6º   da Constituição Federal, essa 
que foi empunhada constantemente pelo recém-eleito 
Presidente da República, no ato solene de sua posse no 
Congresso Nacional no primeiro dia do novo ano: “São 
direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o 
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência 
social, a proteção à maternidade e à infância, a 
assistência aos desamparados, na forma desta 
Constituição.

Acho que aumento dessa nefasta magnitude simples-
mente destruirá a dignidade de muitos idosos (a 
alimentação, a moradia, a saúde, a segurança e o 
amparo exatamente daqueles para os quais a previ-
dência foi feita os assistidos, os velhinhos como eu de 
92 anos, que ninguém tem que GRATUITAMENTE OS 
AMPARE PARA VIVER, PARA VER, PARA OUVIR PARA 
ANDAR, PARA ALIMENTAR-SE, PARA MOVER-SE, PARA 
FAZER AS NACESSIDADES BÁSICAS COMO BANHAR-
SE E DEFECAR!.. Sei de dois casos extremos, bem 
próximos a mim: um, aposentado do Banco do Brasil, 
encontrado morto no apartamento onde morava 
solitário, o cadáver putrefato já rescendendo pelo 
edifício; e o outro, aposentado solitário da Petrobras, 
meu amigo e companheiro de infância de minha cidade 
natal, encontrado agonizante há dias no leito de morte 
no apartamento em que morava!

A solidariedade é, sobretudo, dos que trabalham com 
os ASSISTIDOS, DOS MAIS NOVOS COM OS MAIS 
VELHOS, DOS QUE GANAHM com os que NADA MAIS 
PODEM GANHAR, e, por isso, são ASSISTIDOS. Os 
supostamente novos, OS LABORAIS, podem ganhar o 
básico, aumentar sua renda com prorrogação, com 

comissionamento, missões especiais, acordos 
trabalhistas em que, parece, se obtêm adicionais 
isentos até de contribuição para a CASSI. OS LABORAIS 
É QUE DEVERIAM SUPORTAR A TOTALIDADE DO ÔNUS 
PREVIDENCIÁRIO! Previdência é seguro que se paga 
quando sadio e se goza o prêmio quando incapacitado.

Agora, já se avança até sobre a viabilidade da previ-
dência social complementar, iniciando-se o processo 
de extinção prática da fase mais importante, a saber, a 
da sua realização, em claro descumprimento dos 
princípios de obrigatoriedade, universalidade, 
continuidade e de boa fé!  Afinal de contas, contribuo 
para a CAPEC desde o seu início, acredito que desde o 
ano de1967, 51 anos, 612 contribuições, talvez, para 
afinal declarar-me impossibilitado de continuar-lhe 
suportando o ônus e desistir desse benefício para 
minha mulher, que mais do que eu precisa do amparo 
previdenciário?! 

Já os ASSISTIDOS são alijados de qualquer aumento do 
benefício normal que não esteja restrito ao índice 
anual de reajuste :Artgo 3º-§Único da LC 108/01 – “ Os 
reajustes dos benefícios em manutenção serão 
efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos 
regulamentos dos planos de benefícios, vedado o 
repasse de ganhos de produtividade, abono e vanta-
gens de qualquer natureza para tais benefícios.”. 
Durante os últimos anos, toda a sociedade brasileira, 
até o salário mínimo, ganhou o índice de aumento do 
PIB, somente os assistidos da PREVI foram dele 
privados. Empobrecemos vergonhosamente!

Finalmente a previdência social e sobretudo, a 
previdência social complementar existe para extinguir 
as clamorosas diferenças sociais, O PRINCÍPIO DAS 
DIFERENÇAS SOCIAIS, SOBRETUDO MANTENDO A 
VIDA DO ASSISTIDO NO MESMO NÍVEL DE SUA VIDA 
LABORAL – e foi esse o compromisso TRABALHISTA 
que o Banco do Brasil ASSUMIU COMIGO EM 1955 E,  
EM 1967, REAFIEMOU QUE PERMANECERIA INTACTO 
ATÉ O FIM DA VIDA DE MINHA MUMHER E DA MNHA 
VIDA!

Por tudo isso, que seus assessores jurídicos examina-
rão e certamente sabem argumentar muito melhor do 
que eu, apelo que nos defendam contra esse ataque a 
nossa dignidade de pessoa humana e de cidadão 
brasileiro, obtendo urgentemente uma liminar que 
impossibilite esse nefasto confisco já no próximo dia 
20 do corrente mês. As nossas associações são os 
últimos postos de salvamento que possuímos num 
ambiente social, onde os tribunais da Justiça se 
tornaram, de fato, como o nome que lhes pespegaram, 
Palácios da Justiça, habitação dos ricos e dos podero-
sos! 

 Edgardo Amorim Rego é associado da AAPPREVI

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