As novas condições do Empréstimo Simples para os Participantes do Plano 1 foram aprovadas pela Diretoria Executiva na última terça-feira, 5/11, e passam a vigorar a partir da 0h do dia 7/11. Participantes que possuem operações ativas serão liberados da carência de seis prestações pagas para que possam fazer a renovação dentro das novas condições.
Conforme aprovado em 2012, o teto de concessão passa a ser reajustado anualmente, no mês de novembro, pela variação do INPC. O acumulado do INPC no período de outubro de 2012 a setembro de 2013 foi de 5,69%. Com o objetivo de manter os valores “arredondados” em múltiplos de R$ 10 mil, o teto será elevado de R$ 120 mil para R$ 130 mil, o que representa 8,3% de acréscimo. Baseada no resultado de estudo técnico específico, outra melhoria será a redução da taxa de administração de 0,2% para 0,1% do valor bruto do empréstimo.
Os prazos não sofrerão alteração. A taxa do Fundo de Quitação por Morte (FQM) será alterada para a faixa etária a partir de 70 anos e passará de 2,5% a.a. para 2,8% a.a., tendo em vista que nos últimos meses, o consumo do FQM foi superior à sua arrecadação, indicando uma tendência de crescimento na utilização de recursos do Fundo. As taxas das demais faixas etárias ficam inalteradas.
A revisão dos parâmetros do Empréstimo Simples é realizada anualmente a partir de estudos técnicos e reafirmam o compromisso da PREVI na busca pelas melhores condições e benefícios adequados à realidade e necessidade do conjunto de participantes da Entidade, sempre em linha com nossa Missão e Política de Responsabilidade Socioambiental.
Confira como ficam as condições do Empréstimo Simples para o Plano 1
• Elevação do teto de concessão de R$ 120 mil para R$ 130 mil;
• Manutenção da metodologia de prazo “170” com prazos máximos das operações variando entre 60 e 120 meses;
• Manutenção da carência em seis prestações pagas para renovação;
• Redução da Taxa de Administração de 0,2% para 0,1% sobre o valor bruto de concessão;
• Manutenção da suspensão da cobrança da Taxa do Fundo de Liquidez até a próxima reavaliação;
• Manutenção da segmentação atual em três faixas etárias e aplicação das seguintes taxas para formação do Fundo de Quitação por Morte: 0,7% a.a. para os participantes com idade até 59 anos, 1,3% a.a. para participantes com idade de 60 a 69 anos e de 2,8% a.a. para os participantes com idade a partir de 70 anos;
• Manutenção da disponibilização de até duas operações de ES Rotativo, respeitado o teto proposto, além da operação de ES FINIMOB.