Participantes do Plano 1 que possuem contratos ativos de Empréstimo Simples (ES) poderão solicitar a suspensão da cobrança das prestações de janeiro, fevereiro e março de 2014. A operação, que ainda não está disponível, foi aprovada nesta terça-feira, 7/1, pela Diretoria Executiva e será implementada no autoatendimento do portal da PREVI.
Após a solicitação de suspensão do pagamento das prestações de seus contratos de ES, não haverá possibilidade de cancelamento da operação.
No período de suspensão das cobranças os encargos continuarão a incidir sobre o saldo devedor. Como o processamento da folha de janeiro já aconteceu, a cobrança da prestação deste mês será efetuada normalmente, mas para os que optarem pela suspensão, o valor da prestação será creditado posteriormente na conta corrente do mutuário cadastrada na PREVI.
Os prazos de pagamento dos contratos de ES com prestações suspensas serão prorrogados por três meses. Se no final do período contratado ainda existir saldo devedor remanescente, o valor poderá ser refinanciado em até seis meses.
Vale lembrar que conforme o regulamento do ES, o período de carência para quem já tem uma operação de Empréstimo Simples e tem interesse em renová-la é de seis prestações pagas, e não de seis meses. Se o contrato com prestações suspensas estiver dentro do período de carência, os meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 não contarão para que seja efetuada a renovação do empréstimo.
Participantes que estejam em situação de inadimplência com a PREVI e que tenham demandas judiciais referentes a Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário não podem requerer a suspensão da cobrança das prestações do ES.