Resolução 26 – Ação Civil Pública
Considerando que a Resolução 26, no que há de nocivo à PREVI, atinge seus cerca de 200.000 participantes e assistidos, está patente que intentar a via judicial em reparação aos danos causados não é tarefa a ser abraçada isoladamente por associação de pequeno porte – com menos de 5.000 representados. Considerando que a FAABB, com suas afiliadas, representa em tese quase a totalidade das Associações de Aposentados e Pensionistas dependentes da PREVI, é de se supor que esta teria que arcar com a responsabilidade de percorrer os caminhos judiciais em todas as instâncias, para fazer frente à escalada daninha da tal Resolução e, assim agindo, justificar sua existência. Considerando que essa mesma Federação julga-se incapaz de assumir o escopo do intento nas proporções necessárias, argumentando empecilhos de monta financeira com temor de ser condenada ao pagamento de sucumbência (numa atitude de derrotismo prévio, pois só paga sucumbência quem perde), e, como urge a tomada de providências judiciais eficazes antes que seja tarde demais, há necessidade também premente de se sedimentar via sólida e confiável para percorrer no sentido que se busca. Acima de tudo isso, está o entendimento de que o assunto deve ser entregue a quem entenda da questão e, sobretudo, que tenha disposição para enfrentar a árdua tarefa sem arrefecer o ânimo desde o início da contenda, ultrapassando os obstáculos interpostos, notadamente àqueles já servidos de argumentos para proposição limitada de ação judicial bem posta. Em que pese a boa vontade e a coragem com que a AFABB-SP se oferece para cuidar do pleito, melhor será que outras associações se aliem a ela para somar a representatividade necessária a impressionar as Côrtes, substituindo o volume que a Federação alardeia ter, mas que, infelizmente, nesta questão se nega a entrar com peso. Nesse sentido, em havendo aglutinação de forças, o resultado será o aporte do que essas associações tenham a oferecer em material humano capacitado e solidez financeira. Para tanto, formariam um grupo de trabalho tendo à frente o seu corpo jurídico e os dirigentes que, em reuniões previamente agendadas, discutiriam os detalhes da operação para avaliar custos, possibilidades de êxito e imputar responsabilidades. Em não sendo uma questão política, mas de sobrevivência dos associados e pensionistas como um todo, por certo a adesão será maciça e a AAPPREVI, sem dúvida alguma, entrará para o grupo. Nesse entendimento, e vingando a proposição, ninguém melhor do que Ruy Brito para coordenar o projeto, pois é notório seu conhecimento das coisas da PREVI e disposição para a luta em nossas causas. Tanto é que amiúde é solicitado para comparecer em palestras e manifestações outras, até mesmo no Senado Federal – por mais de uma vez. E note-se, trabalhando gratuitamente sem nunca se furtar à aceitação de convites da natureza. Enfim, se não bastassem suas respeitáveis credencias, vale lembrar que ele é candidato em Chapa da oposição para dirigir os destinos da maior e mais antiga associação de aposentados e pensionistas oriundos do BB, com mais de 30.000 sócios – a...
Leia maisSenado tem de adaptar ‘supersalário’ ao teto do funcionalismo
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram em julgamento nesta quarta-feira (25) dar 30 dias para que o Senado Federal reduza os vencimentos dos servidores da Casa que ganham acima do teto do funcionalismo. Entre as punições estipuladas em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 40 mil para dirigentes do Senado. Pela Constituição, o salário máximo permitido no serviço público equivale ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 28 mil. Em agosto, o TCU já tinha dado 60 dias para a Câmara dos Deputados cortar os vencimentos de mais de mil servidores e adaptá-los ao limite do teto do funcionalismo. A maioria dos ministros do tribunal de fiscalização também decidiu que os 464 funcionários do Senado que recebiam supersalários em 2010, ano em que foi realizada a auditoria, terão de devolver aos cofres públicos os valores recebidos a mais desde 2008. Segundo estimativa do TCU, esse montante é de cerca de R$ 300 milhões. De acordo com o tribunal, o Senado paga de forma indevida, anualmente, R$ 157 milhões, dos quais R$ 60 milhões somente em salários acima do teto. A diferença se refere a outros pagamentos considerados irregulares pelo TCU, referentes a horas-extras, horas não trabalhadas e acúmulo de cargos indevidamente. O processo que analisou a folha de pagamento foi relatado pelo ministro Raimundo Carreiro, ex-secretário-geral da mesa diretora do Senado. Em seu parecer, Carreiro sugeriu que a direção do Senado cortasse os salários dos servidores que recebem acima do teto constitucional, mas não previa devolução de dinheiro aos cofres públicos. Mas, durante o julgamento, o ministro Walton Rodrigues apresentou um voto em separado também estabelecia a devolução dos recursos pagos a mais. O relatório de Rodrigues obteve quatro votos; o de Carreiro, dois. Os chamados “supersalários” são decorrência do entendimento do Legislativo de que o pagamento por função comissionada não entra no cálculo para adaptar as remunerações ao teto constitucional. Em seu parecer, o relator também analisou o pagamento de horas extras e a ocorrência de supostas irregularidades na Secretaria de Recursos Humanos do Senado. Segundo o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, as decisões do tribunal em relação a Câmara e Senado devem gerar economia anual de aproximadamente R$ 700 milhões por ano (R$ 500 milhões da Câmara e R$ 200 milhões do Senado). Supersalários da Câmara Em agosto, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que iria analisar “caso a caso” antes de cumprir a decisão do TCU. A Câmara tem até o dia 14 de outubro para se adequar à determinação do tribunal. Conforme auditores do TCU, o prejuízo aos cofres da Câmara com o pagamento de salários irregulares soma R$ 517 milhões por ano. Nas contas dos técnicos da corte de fiscalização, 18,75% dos gastos da casa legislativa com pessoal estão irregulares. Fonte:...
Leia maisJuizado Especial Federal de Bauru nega pedido de correção de FGTS
O juiz federal Claudio Roberto Canata, do Juizado Especial Federal de Bauru, JEF/Bauru, julgou improcedente o pedido de correção de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS por outro índice, que não aquele estabelecido em lei, mesmo que este último não reponha adequadamente as perdas inflacionárias. Na sentença, o juiz federal acompanhou precedentes do Supremo Tribunal Federal, cujo entendimento é que a legislação não exige, necessariamente, que a correção monetária aplicada sobre as contas fundiárias (no caso, a “Taxa Referencial – TR”) reflita a “inflação real” do período. No processo, a autora requereu ao Juizado Especial Federal de Bauru a condenação da Caixa Econômica Federal à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no período compreendido entre 1999 a 2013, por entender que o índice de correção monetária aplicado não repõe, adequadamente, as perdas inflacionárias verificadas naquele período. A Caixa Econômica Federal argumentou que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não é um investimento suscetível à atuação privada, estando sujeito, em virtude de sua natureza pública, aos critérios de remuneração previstos em lei, sendo inviável a escolha de qualquer outro índice diferente daqueles contemplados na legislação, a pretexto de repor a “inflação real” do país. Na sentença, o juiz federal ilustra que, ao longo dos anos, uma sucessão de leis, decretos e resoluções trataram de especificar como se daria a remuneração dos saldos dessas contas, e teceu um histórico legislativo desde 1966, ano em que foi criado o respectivo fundo, até 2013. Para o juiz federal: “A tese encampada na petição inicial, quanto à necessidade de preservação do “valor real” do capital depositado nas contas fundiárias, já foi refutada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do histórico julgamento do Recurso Extraordinário nº 226.855/RS, que esteve sob a relatoria do Ministro Moreira Alves, quando ficou assentado o entendimento a respeito da “natureza institucional” do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, bem assim no sentido da necessidade da submissão dos critérios adotados para sua remuneração aos termos da legislação infraconstitucional…”. O juiz federal afirma ainda: “… em virtude da “natureza institucional” do Fundo, infere-se que não há margem para tergiversações sobre os critérios de correção previstos em lei, restando, por isso, esvaziada a questão jurídica de fundo arguida pela parte autora, que só demonstra, a bem da verdade, o seu inconformismo com o índice escolhido pela legislação de regência (Lei nº 8.036/1990, artigo 13) para recomposição financeira dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, supostamente inservíveis para reposição da corrosão dos saldos fundiários acarretada pela alegada “inflação real”. Por fim, o juiz federal Claudio Roberto Canata conclui que: “De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 226.855/RS, a legislação não exige, necessariamente, que a correção monetária aplicada sobre as contas fundiárias reflita a “inflação real” do período” e julgou improcedente o pedido. Fonte:...
Leia maisMudanças no estilo de vida podem retardar envelhecimento das células
Cientistas de uma universidade americana descobriram que uma mudança completa de estilo de vida pode reverter o envelhecimento das células. Eles encontraram indícios de que uma rotina rígida de exercícios físicos, dieta e meditação podem reduzir o ritmo de envelhecimento celular. A descoberta foi feita por uma equipe de pesquisadores da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos. O estudo foi publicado na revista científica Lancet Oncology. Os cientistas afirmaram, contudo, que as conclusões ainda não são definitivas. A pesquisa avaliou 35 homens com câncer de próstata. Aqueles que mudaram seu estilo de vida apresentaram células mais novas em termos genéticos. Estudo Os pesquisadores observaram mudanças visíveis nas células de um grupo de 10 homens que adotou uma dieta à base de vegetais e seguiu à risca uma rotina recomendada de exercícios físicos. Eles também passaram a fazer meditação e ioga, com o intuito de se livrar do estresse. Segundo os cientistas, as mudanças estão relacionadas às capas protetoras nas extremidades dos cromossomos, chamadas telômeros. O papel desses dispositivos é proteger a extremidade do cromossomo e prevenir a perda de informação genética durante a divisão celular. À medida que o ser humano envelhece e suas células se dividem, os telômeros diminuem de tamanho – sua estrutura fica enfraquecida, enviando uma espécie de “mensagem” às células para que elas parem de se dividir e morram. Os pesquisadores sempre se questionaram se esse processo seria inevitável ou poderia ser interrompido ou mesmo revertido. O professor Dean Ornish e sua equipe mediram a extensão dos telômeros no começo do estudo e depois de cinco anos. No grupo de 10 homens com baixo risco de câncer de próstata que mudou o estilo de vida, o comprimento dos telômeros aumentou cerca de 10%. Comparativamente, a extensão dos telômeros diminuiu, em média, 3% no grupo restante de 25 homens que não adotaram qualquer mudança em seus hábitos. Envelhecimento celular Telômeros menores estão associados a uma ampla gama de doenças relacionadas à idade, incluindo cardiopatias e vários tipos de câncer. O estudo não analisou se as mudanças no estilo de vida e no comprimento dos telômeros tiveram um impacto na evolução do câncer, mas os pesquisadores afirmam que isso ainda será objeto de investigação. Segundo Ornish, “as implicações desse estudo podem ir além de homens com câncer de próstata. Se validado por estudos controlados feitos de forma aleatória em larga escala, essas mudanças de estilo de vida podem reduzir significativamente o risco de uma grande variedade de doenças e de mortalidade precoce”. “Nossos genes, e nossos telômeros, são uma predisposição, mas não necessariamente o nosso destino”. Lyn Cox, especialista em bioquímica na Universidade de Oxford, no Reino Unido, afirmou que não foi possível chegar a nenhuma conclusão a partir do estudo, mas acrescentou: “No geral, no entanto, as descobertas desse relatório de que as mudanças no estilo de vida podem ter um efeito positivo nos marcadores da idade amparam os benefícios pela adoção de hábitos de vida mais saudáveis”. Especialistas afirmam que a redução do comprimento dos...
Leia maisJuros para pessoas físicas são os mais altos em 14 meses
Os juros bancários médios dos empréstimos para pessoas físicas, com recursos livres (que excluem habitação, BNDES e crédito rural), avançaram pelo segundo mês seguido em julho deste ano, quando cresceram 1,4 ponto percentual, para 36,2% ao ano, informou o Banco Central nesta quinta-feira (29). De acordo com dados da autoridade monetária, trata-se do maior patamar desde maio de 2012, quando a taxa estava em 37,1% ao ano. O aumento dos juros bancários de pessoas físicas acontece após o próprio Banco Central ter iniciado, em abril deste ano, um ciclo de alta dos juros básicos da economia, com o objetivo de tentar conter o crescimento da inflação. Desde então, os juros básicos subiram em três oportunidades, passando de 7,25% para 9% ao ano – uma elevação de 1,75 ponto percentual. A última alta, para 9%, ocorreu na quarta-feira (28). Repasse da alta dos juros básicos Com o aumento dos juros básicos do país, também houve alta na taxa de captação das instituições financeiras, ou seja, quanto os bancos pagam pelos recursos. No fim do ano passado, a taxa de captação, para operações com pessoas físicas, estava em 8,3% ao ano, passando para 10,5% ao ano em julho. Um crescimento de 2,3 pontos percentuais. No mesmo período, os juros bancários das instituições financeiras para pessoas físicas cresceu 2,3 pontos percentuais, visto que estavam em 33,9% ao ano em dezembro de 2012. Deste modo, os bancos apenas repassaram a alta do custo de captação que tiveram por conta da elevação dos juros básicos da economia pelo Banco Central. Taxa média de empresas e geral No caso das operações dos bancos com as empresas, ainda com base nos chamados “recursos livres”, a taxa média somou 20% ao ano em julho – com alta de 0,6 ponto percentual frente ao patamar de junho (19,4% ao ano). É o maior valor desde maio do ano passado (20,7% ao ano). No ano, essa taxa avançou dois pontos percentuais. Tamém subiu em julho deste ano a taxa média geral de todas as operações com recursos livres, que somou 27,5% ao ano no mês passado, contra 26,6% ao ano em junho. Também é o maior valor desde maio do ano passado (28,5% ao ano). No acumulado de 2013, a taxa média de juros bancários avançou 2,2 pontos percentuais. Nova metodologia A autoridade monetária mudou, no início deste ano, o formato de registro dos dados relativos aos juros bancários e, ao mesmo tempo, também desativou a série histórica que vigorava anteriormente. Pela nova metodologia, as operações com recursos livres (que não têm relação com o crédito direcionado, que é rural, BNDES e habitação) passaram a englobar algumas modalidades de empréstimos, como arrendamento mercantil (leasing), descontos de cheques (operações que se assemelham com “factoring”), além de cheque especial pessoa jurídica e antecipação de faturas de cartão. Fonte:...
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