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AAPPREVI – Comunicado nº 37

AAPPREVI – Comunicado nº 37

Senhores Associados da AAPPREVI. Processo n. 0048901-10.2012.4.02.5101 A AAPPREVI vem a público, por meio de seus advogados, corrigir algumas interpretações distorcidas e difamatórias que surgiram acerca do Comunicado n. 36, o qual foi emitido para prestar informações aos associados ratificando que as despesas com custas judiciais e com honorários de sucumbência foram e sempre serão pagas por esta Associação, nos seguintes termos: 1. Devido ao grande crescimento da AAPPREVI, muitas pessoas invejosas começaram a procurar eventuais falhas para tentar denegrir a imagem dessa Associação 2. Também, alguns associados que não se conformaram com a derrota na Eleição da Diretoria no final de 2012, passaram a difamar a AAPPREVI; 3. Um exemplo disso é a interpretação difamatória do Comunicado n. 36, em que algumas pessoas tentaram tirar o foco das informações prestadas naquele Comunicado para acusar os Advogados da AAPPREVI de má condução dos processos; 4. Em razão dessas acusações infundadas, cabe aos Advogados da AAPPREVI esclarecerem a verdade dos fatos através do seguinte quadro e das explicações após o quadro: Folhas do Processo Descrição do trâmite do Processo 0048901-10.2012.4.02.5101 1 a 153 Procuradora judicial: Vania de Alencar Barreto 154 a 171 Procurador judicial: José Tadeu de Almeida Brito 172 a 205 Procuradoras judiciais: Alexandrina Rocha Formágio e Patrícia Lapa de Noronha Guedes 153 Substabelecimento de Vania para José Tadeu SEM RESERVAS DE PODERES 162 Publicação do despacho inicial – em nome de Vania de Alencar Barreto 171 Substabelecimento de José Tadeu para Alexandrina e Patrícia SEM RESERVAS DE PODERES 173 Publicação para a Réplica – em nome de Vania de Alencar Barreto 187 Publicação da sentença – em nome de Vania de Alencar Barreto 197 Publicação da execução da sentença – em nome de Vania de Alencar Barreto 1 a 205 TODAS AS PUBLICAÇÕES DO PROCESSO FORAM EFETUADAS ERRONEAMENTE EM NOME DE VANIA DE ALENCAR BARRETO 4.1 – As falhas ocorridas nesse processo foram dos servidores da Justiça Federal, pois eles não publicaram os atos processuais em nome dos advogados substabelecidos; 4.2 – A jurisprudência do STJ é pacífica em entender que nesses casos, as intimações são nulas: “PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA. PUBLICAÇÃO FEITA APENAS NO NOME DA ADVOGADA QUE TERIA DEIXADO DE PERTENCER AOS QUADROS DO RECORRENTE. NULIDADE. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS POSTERIORES. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO – A intimação pela imprensa, da qual conste apenas o nome de advogada que não mais representa a parte e a quem é dirigido o ato, é irregular, impondo-se, devido ao consequente cerceamento de defesa, a anulação dos atos decisórios posteriores, para ensejar a ampla defesa daquele que restou prejudicado pela irregularidade.” (STJ, 4ª T., RESP 77600/SP, Rel. Min. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU 21.09.1998, p. 00165). 4.3 – A arguição de nulidade era um direito da AAPPREVI e não uma obrigação. Ela optou por não arguir para solucionar o problema com rapidez; 4.4 – Portanto, são distorcidas e difamatórias as informações de que teria havido má condução do processo retro mencionado, pois a falha foi da Justiça...

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Exame de sangue prevê se pessoas saudáveis terão Alzheimer

Exame de sangue prevê se pessoas saudáveis terão Alzheimer

São Paulo Um novo teste sanguíneo pode detectar com 90% de precisão se uma pessoa desenvolverá Alzheimer ou deficiências cognitivas leves nos próximos três anos, segundo estudo publicado na última edição da revista científica Nature Medicine. A pesquisa, realizada na Universidade de Georgetown, nos EUA, detectou que alterações no sangue podem indicar que o paciente tem Alzheimer em estágio bem inicial. s pesquisadores examinaram 525 pessoas saudáveis com mais 70 anos por cinco anos e identificaram dez fosfolípidos (componentes da membrana celular) que poderiam apontar se os pacientes desenvolveriam a doença. Eles perceberam que as pessoas que tiveram Alzheimer ou deficiências cognitivas leves tinham níveis mais baixos dos dez fosfolípidos. Esta é a primeira pesquisa científica que mostra diferenças nos biomarcadores de sangue entre pessoas que terão Alzheimer nos próximos anos e aquelas que não terão a doença. Fonte:...

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Eleições CASSI e PREVI

Eleições CASSI e PREVI

Engana-se quem pensa que uma Associação ganha eleições, no âmbito de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, simplesmente porque seus dirigentes defendam interesses individuais, alardeados como se fora do interesse COLETIVO. Sim, porque ao emitir Nota Oficial indicando qualquer chapa a Entidade está divulgando a preferência consensual dos seus Dirigentes. O que, claro está, não representa em última análise o que pensa individualmente cada associado, cujo livre arbítrio deve ser respeitado a todo custo. Há que lembrar de que no seio dessa classe não há analfabetos desinformados. Dentre eles, o menos letrado portava diploma da escolaridade mínima exigida para ingressar POR CONCURSO no quadro de servidores do Banco. E depois de aposentado ninguém se torna menos culto. Então, pensar que uma Associação de Classe tenha por finalidade influenciar votos entre esses inativos é tripudiar da sua inteligência e capacidade de discernimento. Até porque entre esses aposentados e pensionistas não se admite querer impor o voto de cabresto, muito em voga na ultrapassada época do coronelismo. No caso das eleições de que se trata, o mais apropriado e honesto que uma Associação deva fazer é apresentar os nomes concorrentes aos pleitos anunciados, com informações isentas de preferências por este ou aquele candidato, mas com indicativo do currículo apresentado, e aceito, no registro da chapa em que se insere. Mais ainda, deve a Associação indicar as fontes onde essas informações são postadas oficialmente para se avaliar a veracidade dos fatos. E o mais indicado para esse conhecimento é a própria Entidade patrocinadora das eleições, pois age com enquadramento em tradicionais e confiáveis regulamentos – pressupondo imparcialidade sem julgamento antecipado. Na condição de Presidente da AAPPREVI, no dia 26/02/14 assinei Nota Oficial conjuntamente com os membros do CONAD, estatutariamente consultados, declarando implicitamente esse posicionamento (Comunicado nº 35, onde está escrito que a Associação “abstém-se de declarar apoio a nomes de candidatos e números de chapas envolvidos no pleito cuja campanha tem andamento.” – Notícias Relevantes do site www.aapprevi.com.br). O mesmo procedimento foi observado nas eleições anteriores. Assim sendo, no momento próprio a AAPPREVI cumprirá o seu papel de bem informar os associados a respeito da votação e, por antecipação, indicamos os sites das duas Caixas onde estão dispostas as chapas concorrentes com respectivos candidatos preliminarmente inscritos: CASSI – CHAPAS PREVI – CHAPAS Por tudo isto, repudiamos os comentários postados nas redes sociais com acusações de que nossa posição indica estar ”em cima do muro”, “querer tirar o corpo fora”, “fugir à responsabilidade para com seus sócios”, etc. A esses fazemos ver que a AAPPREVI fez declaração peremptória de que assim age em defesa da individualidade dos seus associados. Lembrando ainda que, por dedução, essas postagens partem de quem amarga frustração por não contar com a AAPPREVI para satisfazer seus desejos de promoção individuais, pois, ao se apresentar como esclarecido, não precisa de nossa orientação para bem votar. De lamentar o fato de que essas postagens são registradas na Internet sem admitir defesa por parte da AAPPREVI que, embora as dirigindo às...

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Revista Direitos 13ª Edição no ar!

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Leia a 13ª Edição da Revista Direitos. Clique aqui.      

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FGTS-TR: Ação gratuita da DPU foi ajuizada

FGTS-TR: Ação gratuita da DPU foi ajuizada

Antes de comprometer o seu dinheiro para pagar a advogados e/ou associações, saiba que já faz parte da Ação da Defensoria Pública da União, sem precisar gastar coisa alguma. Foi pedida a correção dos juros do FGTS para todos os envolvidos. Acompanhe o processo pelo site da DPU: www.dpu.gov.br DPU AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM QUE QUESTIONA O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS Brasília, 03/02/2014 – A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou nesta segunda-feira (3) ação civil pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra a Caixa Econômica para a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo índice que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999. O pedido tem abrangência nacional e parte do entendimento de que a Taxa Referencial (TR), usada atualmente, não repõe as perdas inflacionárias no saldo do FGTS. A DPU optou pelo ajuizamento da ACP, de caráter coletivo, devido ao número expressivo de trabalhadores que têm buscado a instituição para pleitear a correção dos depósitos de suas contas do FGTS. O objetivo é evitar a multiplicação de milhares de demandas judiciais com mesmo objeto e pedido, que sobrecarregam o Poder Judiciário e também as unidades de atendimento da DPU em todo o país. Os defensores públicos federais Fernanda Hahn, de Porto Alegre (RS), e Átila Ribeiro Dias, de Salvador (BA), assinam a ação civil pública. Assessoria de Imprensa Defensoria Pública da União Leia a matéria no site da DPU: Leia aqui Leia também: 05/02/2014 JUSTIÇA CONCEDE ABRANGÊNCIA NACIONAL A ACP SOBRE CORREÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA Leia aqui Extraído do site da DPU: www.dpu.gov.br Atenciosamente, Marcos Cordeiro de...

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AAPPREVI no Estadão

AAPPREVI no Estadão

A edição de hoje do Jornal “Estado de S. Paulo” publicou entrevista concedida à Jornalista Mariana Sallowicz pelo Dr. José Tadeu de Almeida Brito, nosso assessor Jurídico. Leia a matéria aqui A matéria versa sobre a Ação Civil Pública que a AAPPREVI ajuizou no dia 24/01/14 para seus associados, pleiteando a continuidade do BET e o cancelamento do retorno do pagamento das contribuições à PREVI (Processo n. 0024406-92.2014.8.19.0001 – 8ª Vara Cível do Rio). Até o final deste mês os novos sócios também serão incluídos no rol de autores da...

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