Editorial 18ª Edição
FELIZ ANIVERSÁRIO AAPPREVI E parabéns a todos os 6.909 sócios cadastrados, que hoje são a razão de ser da Associação escolhida para defender seus interesses. Nascida no dia 10/02/2010 em terreno fértil, soube aproveitar os nutrientes certos para embalar o crescimento saudável que ostenta. E com ajuda dos abnegados dirigentes atuais, ceifou no seu entorno as ervas daninhas que ameaçavam o viço abençoado que predestinava o futuro que chegou. E assim, já há algum tempo vem colhendo saborosos frutos da árvore plantada para esse fim e que também dá sombra aos fiéis associados. Sem ufanismo exacerbado, temos alguns pontos de destaque a propalar em primazia: – Primeira Associação a festejar o pagamento da Ação IR 1/3 PREVI para uma parcela dos patrocinados, a partir de 15/01/15; – Primeira a interpor Ação Civil Pública reivindicando a continuidade do pagamento do BET e suspensão do pagamento das contribuições para a PREVI (24/01/14); – Primeira e única a se insurgir contra os poderes que amordaçam pequenas Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil; – Primeira a inscrever no Estatuto a proibição de remunerar dirigentes, determinando o voluntariado no exercício das funções; – Primeira a exigir participação ativa nas decisões envolvendo assuntos da PREVI e da CASSI, como agora no dia 09/02 em que estará presente na reunião da ANABB; – Primeira a condenar gastos supérfluos com promoção de bailes, chás, luaus, excursões, cursos domésticos e venda de produtos como se fora empresa comercial; – Primeira e única a arcar com pagamento de honorários de sucumbência, como vem fazendo, sem que os sócios sejam incomodados. Junte-se a tudo isto uma enxuta Área Jurídica, onde as Ações Patrocinadas obedecem a rigorosos estudos de viabilidade a cargo de competentes profissionais especializados, e teremos à disposição pleitos confiáveis, com custeio integral sem medo de cobranças adicionais à menor mensalidade do gênero. Parabéns, portanto, aos que nos dão o prazer da sua companhia trazendo apoio e reconhecimento. E forças para continuarmos trabalhando incansavelmente para o engrandecimento da...
Leia maisMPF ajuíza Ação contra a PREVIC
Manobra permitiu distribuição de bilhões de reais a empresas patrocinadoras de fundos de pensão O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou nesta quarta-feira, 2 de abril, ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) por permitir a reversão ilegal de valores de fundos de pensão às empresas patrocinadoras. Por conta de uma manobra, a Caixa de Previdência do Banco do Brasil (Previ), por exemplo, transferiu ilegalmente mais de R$ 7,5 bilhões para o Banco do Brasil em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios. (processo nº 2014.51.01.114138-1 JF/RJ) Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública De acordo com a Lei Complementar n° 109/2001, os fundos de pensão devem calcular o montante necessário para cumprir com as despesas e obrigações de cada um de seus planos de benefícios. O valor que esteja até 25% acima desse limite deve compor uma reserva de contingência. Caso o superávit ultrapasse esse limite, deve haver a readequação do plano de benefícios. A lei admite, expressamente, como formas possíveis dessa readequação, a suspensão e a redução das contribuições ao fundo por seus participantes e patrocinadores e a melhoria permanente ou temporária dos benefícios. Além disso, a norma impõe que as reservas de cada plano sejam destinadas apenas ao pagamento de benefícios de caráter previdenciário. No entanto, uma resolução editada em 2008 pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) passou a permitir que, em casos de revisão dos planos de benefícios, parte das reservas acumuladas pelos planos fosse apropriada também pelas empresas que os patrocinam, contrariando a lei. Na ação ajuizada, o MPF ataca as autorizações concedidas pela Previc com base nessa resolução ilegal. Dupla ilegalidade A ação ataca outras formas de apropriação de reservas, que o MPF descreve como “duplamente ilegais”, por violarem a lei complementar e também o procedimento estabelecido na própria resolução do governo. A Caixa de Previdência do Banco do Brasil, por exemplo, não seguiu o mesmo caminho de outros fundos, que formalizaram na Previc um pedido de autorização de reversão aos patrocinadores. Ela obteve a autorização para uma mera “alteração regulamentar” que embutiu a transferência ilegal de reservas de um de seus planos de benefícios para uma conta a ser utilizada pelo Banco do Brasil, “a critério do próprio banco”. Isso foi feito com a tolerância da Previc, mesmo com manifestação contrária da Secretaria do Tesouro Nacional, e gerou a transferência ilegal, até agora, de R$ 7,5 bilhões aos patrocinadores da Previ, em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios. De acordo com o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, responsável pela ação, “a norma que rege os fundos de pensão estabelece um sistema bastante claro para os casos de superávit dos planos de benefícios. Os princípios do regime de previdência complementar, a destinação das reservas formadas pelos fundos e o tratamento dos casos de superávit ou déficit constam da lei de forma estruturada e lógica. A resolução editada pelo governo viola...
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