Resolução 26 – Ação Civil Pública

Resolução 26 – Ação Civil Pública

Considerando que a Resolução 26, no que há de nocivo à PREVI, atinge seus cerca de 200.000 participantes e assistidos, está patente que intentar a via judicial em reparação aos danos causados não é tarefa a ser abraçada isoladamente por associação de pequeno porte – com menos de 5.000 representados.

Considerando que a FAABB, com suas afiliadas, representa em tese quase a totalidade das Associações de Aposentados e Pensionistas dependentes da PREVI, é de se supor que esta teria que arcar com a responsabilidade de percorrer os caminhos judiciais em todas as instâncias, para fazer frente à escalada daninha da tal Resolução e, assim agindo, justificar sua existência.

Considerando que essa mesma Federação julga-se incapaz de assumir o escopo do intento nas proporções necessárias, argumentando empecilhos de monta financeira com temor de ser condenada ao pagamento de sucumbência (numa atitude de derrotismo prévio, pois só paga sucumbência quem perde), e, como urge a tomada de providências judiciais eficazes antes que seja tarde demais, há necessidade também premente de se sedimentar via sólida e confiável para percorrer no sentido que se busca.

Acima de tudo isso, está o entendimento de que o assunto deve ser entregue a quem entenda da questão e, sobretudo, que tenha disposição para enfrentar a árdua tarefa sem arrefecer o ânimo desde o início da contenda, ultrapassando os obstáculos interpostos, notadamente àqueles já servidos de argumentos para proposição limitada de ação judicial bem posta.

Em que pese a boa vontade e a coragem com que a AFABB-SP se oferece para cuidar do pleito, melhor será que outras associações se aliem a ela para somar a representatividade necessária a impressionar as Côrtes, substituindo o volume que a Federação alardeia ter, mas que, infelizmente, nesta questão se nega a entrar com peso. Nesse sentido, em havendo aglutinação de forças, o resultado será o aporte do que essas associações tenham a oferecer em material humano capacitado e solidez financeira. Para tanto, formariam um grupo de trabalho tendo à frente o seu corpo jurídico e os dirigentes que, em reuniões previamente agendadas, discutiriam os detalhes da operação para avaliar custos, possibilidades de êxito e imputar responsabilidades. Em não sendo uma questão política, mas de sobrevivência dos associados e pensionistas como um todo, por certo a adesão será maciça e a AAPPREVI, sem dúvida alguma, entrará para o grupo.

Nesse entendimento, e vingando a proposição, ninguém melhor do que Ruy Brito para coordenar o projeto, pois é notório seu conhecimento das coisas da PREVI e disposição para a luta em nossas causas. Tanto é que amiúde é solicitado para comparecer em palestras e manifestações outras, até mesmo no Senado Federal – por mais de uma vez. E note-se, trabalhando gratuitamente sem nunca se furtar à aceitação de convites da natureza. Enfim, se não bastassem suas respeitáveis credencias, vale lembrar que ele é candidato em Chapa da oposição para dirigir os destinos da maior e mais antiga associação de aposentados e pensionistas oriundos do BB, com mais de 30.000 sócios – a AAFBB. Com ela encabeçando o grupo a ser convocado dificilmente alguém ficará de fora.

Esse o caminho das pedras, creio, para entrarmos com força imbatível nos salões da Justiça contra a malfadada Resolução 26 – sem medo de ser feliz.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Presidente da AAPPREVI
Curitiba (PR), 24 de setembro de 2013