Direito

Ação Poupança Plano Verão

Ação Poupança Plano Verão

A AAPPREVI informa que quem teve poupança no BB, com rendimentos creditados em fevereiro de 1989, cuja data-base era da primeira quinzena poderá aderir à Ação de Cumprimento de Sentença do grupo de poupadores que enviarem seus documentos até 30.09.2015. Para maiores informações, consulte a página da Ação no site da AAPPREVI (clique aqui). Atenciosamente, JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO Advogado Assessor Jurídico da AAPPREVI...

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Suspensão da CNH, uma epidemia!

Suspensão da CNH, uma epidemia!

As suspensões da CNH, em razão do acúmulo de 20 pontos na carteira, são cada vez mais comuns entre condutores brasileiros. Apesar disto, a maioria de nós não sabe o que fazer quando recebe em casa, a notificação do DETRAN, que informa sobre a suspensão iminente, por doze meses do direito de dirigir. Mas, há casos e casos. Em determinadas ocasiões, o DETRAN autua em conformidade com a legislação e só resta ao cidadão cumprir a pena e participar do curso de reciclagem em outros casos,  porém, há que se reclamar certos exageros. Um leitor da nossa revista nos enviou a seguinte pergunta: “Minha irmã utilizou meu carro, e foi multada três vezes em um período de 4 meses. Eu estava viajando eu não pude transferir os pontos das infrações, agora vou perder a carteira. O que devo fazer?!” Fomos até o escritório Calandrini & Mauro Prates, no Centro do Rio de Janeiro e questionamos o advogado Eduardo Mauro Prates a respeito deste caso e outras situações que envolvem a suspensão da CNH. RD: “Eduardo, o que nosso leitor deve fazer?” Eduardo: “Deve impugnar o lançamento da suspensão, por meio do recurso, dentro do prazo estipulado na notificação. A matéria a ser debatida, tem caráter constitucional! Basta que a irmã do notificado, se apresente como real infratora, nesta hipótese, o DETRAN deve anuir com a individualização da pena, que a constituição determina. Se o DETRAN não admitir a defesa, aconselho que o leitor busque a segurança do poder judiciário.” RD: “Se o DETRAN deixar de comunicar o cidadão sobre a suspensão da CNH e sobre o prazo para apresentação da defesa, qual procedimento deve-se adotar?” Eduardo: “A intimação está vinculada ao processo de suspensão, se o infrator não for chamado para apresentar sua defesa, o processo se torna nulo e a suspensão sem efeito. Se isto ocorrer, sugiro que peticione ao DETRAN e se não for reconsiderada a decisão de suspender a CNH, mais uma vez, aconselho que o judiciário seja a saída.” RD: “Alguma situação que valha  a pena contar sobre o DETRAN?” Eduardo: “Sim, um caso parecido com este da última pergunta. Em uma blitz lei seca, um cliente se negou a fazer o exame do bafômetro, o DETRAN enviou a notificação de suspensão para o proprietário do veículo, que era uma pessoa jurídica. Não pode! Ingressamos com uma ação anulatória e fizemos cair do auto de infração. Neste caso, a pretensão de punir do DETRAN, caducou, pois, se em 30 dias não ocorrer a notificação, a punição não pode ser aplicada.“ É claro que as situações vivenciadas por nós não se esgotam nas hipóteses ditas nesta matéria e como disse no início, não é sempre que o DETRAN erra, mas, quando ocorrem ilegalidades, devem ser corrigidas. Estamos atentos! Marcos...

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Direito do Consumidor: cancelamento de passagem aérea

Direito do Consumidor: cancelamento de passagem aérea

As companhias aéreas costumam cobrar do consumidor, valores altos quando a compra da passagem é cancelada. Não são raros, casos em que a retenção chega ao patamar de 50% (cinquenta por cento), a título de “multa compensatória“. “A prática do lançamento de multas em percentuais astronômicos é ilegal! Há casos inclusive, em que a multa pode ser reduzida a zero. O cancelamento da compra da passagem aérea não vincula o consumidor à obrigação de arcar com o ônus do pagamento da multa“, disse o advogado Eduardo Mauro Prates, sócio do escritório Calandrini & Mauro Prates Advogados, sediado no Rio de Janeiro. Neste mês, o Ministério Público Federal aconselhou a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, a fiscalizar as companhias aéreas para que as multas não ultrapassem o limite previsto no Código Civil, que é de 5% (cinco por cento). O advogado Eduardo Mauro Prates, acrescenta que em certos casos, sequer a multa de 5% poderá ser cobrada, “na absoluta impossibilidade do consumidor adimplir com o uso da passagem, em casos excepcionais que envolvem, por exemplo, a saúde, ou a morte de um parente ou em qualquer situação de caráter urgente, é possível fazer cair a penalidade da multa”, disse. A possibilidade de ir até o poder judiciário para recuperar o que foi retido a maior se dá por vias do Juizado Especial Civil que compreende um rito rápido, o que favorece o...

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Idosa de 107 anos recebe aposentadoria atrasada

Idosa de 107 anos recebe aposentadoria atrasada

Após 23 anos de espera, a aposentada Geralda Benedita de Morais, de 107 anos, conseguiu receber resíduos de sua aposentadoria, na tarde desta segunda-feira (5), em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia. Junto com outros colegas da época em que era trabalhadora rural, ela entrou com ação trabalhista em 1991, mas somente há pouco mais de um mês, recebeu decisão favorável ao pedido. Segundo o advogado da idosa, Luiz Gonzaga Cordeiro, ela estava feliz em receber a quantia, um valor total de R$ 11,4 mil. “Ela pegou R$ 1 mil em dinheiro e depositou o restante em uma conta no banco”, afirmou Cordeiro ao G1. Geralda faz parte de um grupo com mais 869 pessoas que tem direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após se aposentar, ela recebeu, entre 1988 e 1991, meio salário mínimo. Porém, a Constituição Federal de 1988 determinou que os trabalhadores rurais tivessem direito a receber o salário mínimo integral. De acordo com o advogado, a idosa vai utilizar o dinheiro para reformar uma casa onde ela viveu durante mais de 40 anos, mas que estava com a estrutura muito ruim. Junto com um colega, Cordeiro representa todos do grupo que acionou a Justiça para receber os proventos atrasados. “Mais da metade já morreu. Neste caso, os herdeiros deles também têm direito ao benefício. Ao todo, mais de cem pessoas já obtiveram ganho de causa e receberam o dinheiro”, revela o advogado. Para o advogado, o caso é considerado um exemplo. “Mesmo com 107 anos, ela nunca desistiu da ação. Mostra que é preciso persistir sempre”, elogia. Fonte:...

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MPF ajuíza Ação contra a PREVIC

MPF ajuíza Ação contra a PREVIC

Manobra permitiu distribuição de bilhões de reais a empresas patrocinadoras de fundos de pensão O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou nesta quarta-feira, 2 de abril, ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) por permitir a reversão ilegal de valores de fundos de pensão às empresas patrocinadoras. Por conta de uma manobra, a Caixa de Previdência do Banco do Brasil (Previ), por exemplo, transferiu ilegalmente mais de R$ 7,5 bilhões para o Banco do Brasil em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios. (processo nº 2014.51.01.114138-1 JF/RJ) Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública De acordo com a Lei Complementar n° 109/2001, os fundos de pensão devem calcular o montante necessário para cumprir com as despesas e obrigações de cada um de seus planos de benefícios. O valor que esteja até 25% acima desse limite deve compor uma reserva de contingência. Caso o superávit ultrapasse esse limite, deve haver a readequação do plano de benefícios. A lei admite, expressamente, como formas possíveis dessa readequação, a suspensão e a redução das contribuições ao fundo por seus participantes e patrocinadores e a melhoria permanente ou temporária dos benefícios. Além disso, a norma impõe que as reservas de cada plano sejam destinadas apenas ao pagamento de benefícios de caráter previdenciário. No entanto, uma resolução editada em 2008 pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) passou a permitir que, em casos de revisão dos planos de benefícios, parte das reservas acumuladas pelos planos fosse apropriada também pelas empresas que os patrocinam, contrariando a lei. Na ação ajuizada, o MPF ataca as autorizações concedidas pela Previc com base nessa resolução ilegal. Dupla ilegalidade A ação ataca outras formas de apropriação de reservas, que o MPF descreve como “duplamente ilegais”, por violarem a lei complementar e também o procedimento estabelecido na própria resolução do governo. A Caixa de Previdência do Banco do Brasil, por exemplo, não seguiu o mesmo caminho de outros fundos, que formalizaram na Previc um pedido de autorização de reversão aos patrocinadores. Ela obteve a autorização para uma mera “alteração regulamentar” que embutiu a transferência ilegal de reservas de um de seus planos de benefícios para uma conta a ser utilizada pelo Banco do Brasil, “a critério do próprio banco”. Isso foi feito com a tolerância da Previc, mesmo com manifestação contrária da Secretaria do Tesouro Nacional, e gerou a transferência ilegal, até agora, de R$ 7,5 bilhões aos patrocinadores da Previ, em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios. De acordo com o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, responsável pela ação, “a norma que rege os fundos de pensão estabelece um sistema bastante claro para os casos de superávit dos planos de benefícios. Os princípios do regime de previdência complementar, a destinação das reservas formadas pelos fundos e o tratamento dos casos de superávit ou déficit constam da lei de forma estruturada e lógica. A resolução editada pelo governo viola...

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AAPPREVI – Comunicado nº 37

AAPPREVI – Comunicado nº 37

Senhores Associados da AAPPREVI. Processo n. 0048901-10.2012.4.02.5101 A AAPPREVI vem a público, por meio de seus advogados, corrigir algumas interpretações distorcidas e difamatórias que surgiram acerca do Comunicado n. 36, o qual foi emitido para prestar informações aos associados ratificando que as despesas com custas judiciais e com honorários de sucumbência foram e sempre serão pagas por esta Associação, nos seguintes termos: 1. Devido ao grande crescimento da AAPPREVI, muitas pessoas invejosas começaram a procurar eventuais falhas para tentar denegrir a imagem dessa Associação 2. Também, alguns associados que não se conformaram com a derrota na Eleição da Diretoria no final de 2012, passaram a difamar a AAPPREVI; 3. Um exemplo disso é a interpretação difamatória do Comunicado n. 36, em que algumas pessoas tentaram tirar o foco das informações prestadas naquele Comunicado para acusar os Advogados da AAPPREVI de má condução dos processos; 4. Em razão dessas acusações infundadas, cabe aos Advogados da AAPPREVI esclarecerem a verdade dos fatos através do seguinte quadro e das explicações após o quadro: Folhas do Processo Descrição do trâmite do Processo 0048901-10.2012.4.02.5101 1 a 153 Procuradora judicial: Vania de Alencar Barreto 154 a 171 Procurador judicial: José Tadeu de Almeida Brito 172 a 205 Procuradoras judiciais: Alexandrina Rocha Formágio e Patrícia Lapa de Noronha Guedes 153 Substabelecimento de Vania para José Tadeu SEM RESERVAS DE PODERES 162 Publicação do despacho inicial – em nome de Vania de Alencar Barreto 171 Substabelecimento de José Tadeu para Alexandrina e Patrícia SEM RESERVAS DE PODERES 173 Publicação para a Réplica – em nome de Vania de Alencar Barreto 187 Publicação da sentença – em nome de Vania de Alencar Barreto 197 Publicação da execução da sentença – em nome de Vania de Alencar Barreto 1 a 205 TODAS AS PUBLICAÇÕES DO PROCESSO FORAM EFETUADAS ERRONEAMENTE EM NOME DE VANIA DE ALENCAR BARRETO 4.1 – As falhas ocorridas nesse processo foram dos servidores da Justiça Federal, pois eles não publicaram os atos processuais em nome dos advogados substabelecidos; 4.2 – A jurisprudência do STJ é pacífica em entender que nesses casos, as intimações são nulas: “PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA. PUBLICAÇÃO FEITA APENAS NO NOME DA ADVOGADA QUE TERIA DEIXADO DE PERTENCER AOS QUADROS DO RECORRENTE. NULIDADE. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS POSTERIORES. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO – A intimação pela imprensa, da qual conste apenas o nome de advogada que não mais representa a parte e a quem é dirigido o ato, é irregular, impondo-se, devido ao consequente cerceamento de defesa, a anulação dos atos decisórios posteriores, para ensejar a ampla defesa daquele que restou prejudicado pela irregularidade.” (STJ, 4ª T., RESP 77600/SP, Rel. Min. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU 21.09.1998, p. 00165). 4.3 – A arguição de nulidade era um direito da AAPPREVI e não uma obrigação. Ela optou por não arguir para solucionar o problema com rapidez; 4.4 – Portanto, são distorcidas e difamatórias as informações de que teria havido má condução do processo retro mencionado, pois a falha foi da Justiça...

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