Conheça seus direitos. Tudo sobre as Ações patrocinadas pela AAPPREVI e muito mais.
Ação Poupança Plano Verão
A AAPPREVI informa que quem teve poupança no BB, com rendimentos creditados em fevereiro de 1989, cuja data-base era da primeira quinzena poderá aderir à Ação de Cumprimento de Sentença do grupo de poupadores que enviarem seus documentos até 30.09.2015. Para maiores informações, consulte a página da Ação no site da AAPPREVI (clique aqui). Atenciosamente, JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO Advogado Assessor Jurídico da AAPPREVI...
Leia maisSuspensão da CNH, uma epidemia!
As suspensões da CNH, em razão do acúmulo de 20 pontos na carteira, são cada vez mais comuns entre condutores brasileiros. Apesar disto, a maioria de nós não sabe o que fazer quando recebe em casa, a notificação do DETRAN, que informa sobre a suspensão iminente, por doze meses do direito de dirigir. Mas, há casos e casos. Em determinadas ocasiões, o DETRAN autua em conformidade com a legislação e só resta ao cidadão cumprir a pena e participar do curso de reciclagem em outros casos, porém, há que se reclamar certos exageros. Um leitor da nossa revista nos enviou a seguinte pergunta: “Minha irmã utilizou meu carro, e foi multada três vezes em um período de 4 meses. Eu estava viajando eu não pude transferir os pontos das infrações, agora vou perder a carteira. O que devo fazer?!” Fomos até o escritório Calandrini & Mauro Prates, no Centro do Rio de Janeiro e questionamos o advogado Eduardo Mauro Prates a respeito deste caso e outras situações que envolvem a suspensão da CNH. RD: “Eduardo, o que nosso leitor deve fazer?” Eduardo: “Deve impugnar o lançamento da suspensão, por meio do recurso, dentro do prazo estipulado na notificação. A matéria a ser debatida, tem caráter constitucional! Basta que a irmã do notificado, se apresente como real infratora, nesta hipótese, o DETRAN deve anuir com a individualização da pena, que a constituição determina. Se o DETRAN não admitir a defesa, aconselho que o leitor busque a segurança do poder judiciário.” RD: “Se o DETRAN deixar de comunicar o cidadão sobre a suspensão da CNH e sobre o prazo para apresentação da defesa, qual procedimento deve-se adotar?” Eduardo: “A intimação está vinculada ao processo de suspensão, se o infrator não for chamado para apresentar sua defesa, o processo se torna nulo e a suspensão sem efeito. Se isto ocorrer, sugiro que peticione ao DETRAN e se não for reconsiderada a decisão de suspender a CNH, mais uma vez, aconselho que o judiciário seja a saída.” RD: “Alguma situação que valha a pena contar sobre o DETRAN?” Eduardo: “Sim, um caso parecido com este da última pergunta. Em uma blitz lei seca, um cliente se negou a fazer o exame do bafômetro, o DETRAN enviou a notificação de suspensão para o proprietário do veículo, que era uma pessoa jurídica. Não pode! Ingressamos com uma ação anulatória e fizemos cair do auto de infração. Neste caso, a pretensão de punir do DETRAN, caducou, pois, se em 30 dias não ocorrer a notificação, a punição não pode ser aplicada.“ É claro que as situações vivenciadas por nós não se esgotam nas hipóteses ditas nesta matéria e como disse no início, não é sempre que o DETRAN erra, mas, quando ocorrem ilegalidades, devem ser corrigidas. Estamos atentos! Marcos...
Leia maisDireito do Consumidor: cancelamento de passagem aérea
As companhias aéreas costumam cobrar do consumidor, valores altos quando a compra da passagem é cancelada. Não são raros, casos em que a retenção chega ao patamar de 50% (cinquenta por cento), a título de “multa compensatória“. “A prática do lançamento de multas em percentuais astronômicos é ilegal! Há casos inclusive, em que a multa pode ser reduzida a zero. O cancelamento da compra da passagem aérea não vincula o consumidor à obrigação de arcar com o ônus do pagamento da multa“, disse o advogado Eduardo Mauro Prates, sócio do escritório Calandrini & Mauro Prates Advogados, sediado no Rio de Janeiro. Neste mês, o Ministério Público Federal aconselhou a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, a fiscalizar as companhias aéreas para que as multas não ultrapassem o limite previsto no Código Civil, que é de 5% (cinco por cento). O advogado Eduardo Mauro Prates, acrescenta que em certos casos, sequer a multa de 5% poderá ser cobrada, “na absoluta impossibilidade do consumidor adimplir com o uso da passagem, em casos excepcionais que envolvem, por exemplo, a saúde, ou a morte de um parente ou em qualquer situação de caráter urgente, é possível fazer cair a penalidade da multa”, disse. A possibilidade de ir até o poder judiciário para recuperar o que foi retido a maior se dá por vias do Juizado Especial Civil que compreende um rito rápido, o que favorece o...
Leia maisIdosa de 107 anos recebe aposentadoria atrasada
Após 23 anos de espera, a aposentada Geralda Benedita de Morais, de 107 anos, conseguiu receber resíduos de sua aposentadoria, na tarde desta segunda-feira (5), em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia. Junto com outros colegas da época em que era trabalhadora rural, ela entrou com ação trabalhista em 1991, mas somente há pouco mais de um mês, recebeu decisão favorável ao pedido. Segundo o advogado da idosa, Luiz Gonzaga Cordeiro, ela estava feliz em receber a quantia, um valor total de R$ 11,4 mil. “Ela pegou R$ 1 mil em dinheiro e depositou o restante em uma conta no banco”, afirmou Cordeiro ao G1. Geralda faz parte de um grupo com mais 869 pessoas que tem direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após se aposentar, ela recebeu, entre 1988 e 1991, meio salário mínimo. Porém, a Constituição Federal de 1988 determinou que os trabalhadores rurais tivessem direito a receber o salário mínimo integral. De acordo com o advogado, a idosa vai utilizar o dinheiro para reformar uma casa onde ela viveu durante mais de 40 anos, mas que estava com a estrutura muito ruim. Junto com um colega, Cordeiro representa todos do grupo que acionou a Justiça para receber os proventos atrasados. “Mais da metade já morreu. Neste caso, os herdeiros deles também têm direito ao benefício. Ao todo, mais de cem pessoas já obtiveram ganho de causa e receberam o dinheiro”, revela o advogado. Para o advogado, o caso é considerado um exemplo. “Mesmo com 107 anos, ela nunca desistiu da ação. Mostra que é preciso persistir sempre”, elogia. Fonte:...
Leia maisMPF ajuíza Ação contra a PREVIC
Manobra permitiu distribuição de bilhões de reais a empresas patrocinadoras de fundos de pensão O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ajuizou nesta quarta-feira, 2 de abril, ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) por permitir a reversão ilegal de valores de fundos de pensão às empresas patrocinadoras. Por conta de uma manobra, a Caixa de Previdência do Banco do Brasil (Previ), por exemplo, transferiu ilegalmente mais de R$ 7,5 bilhões para o Banco do Brasil em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios. (processo nº 2014.51.01.114138-1 JF/RJ) Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública De acordo com a Lei Complementar n° 109/2001, os fundos de pensão devem calcular o montante necessário para cumprir com as despesas e obrigações de cada um de seus planos de benefícios. O valor que esteja até 25% acima desse limite deve compor uma reserva de contingência. Caso o superávit ultrapasse esse limite, deve haver a readequação do plano de benefícios. A lei admite, expressamente, como formas possíveis dessa readequação, a suspensão e a redução das contribuições ao fundo por seus participantes e patrocinadores e a melhoria permanente ou temporária dos benefícios. Além disso, a norma impõe que as reservas de cada plano sejam destinadas apenas ao pagamento de benefícios de caráter previdenciário. No entanto, uma resolução editada em 2008 pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) passou a permitir que, em casos de revisão dos planos de benefícios, parte das reservas acumuladas pelos planos fosse apropriada também pelas empresas que os patrocinam, contrariando a lei. Na ação ajuizada, o MPF ataca as autorizações concedidas pela Previc com base nessa resolução ilegal. Dupla ilegalidade A ação ataca outras formas de apropriação de reservas, que o MPF descreve como “duplamente ilegais”, por violarem a lei complementar e também o procedimento estabelecido na própria resolução do governo. A Caixa de Previdência do Banco do Brasil, por exemplo, não seguiu o mesmo caminho de outros fundos, que formalizaram na Previc um pedido de autorização de reversão aos patrocinadores. Ela obteve a autorização para uma mera “alteração regulamentar” que embutiu a transferência ilegal de reservas de um de seus planos de benefícios para uma conta a ser utilizada pelo Banco do Brasil, “a critério do próprio banco”. Isso foi feito com a tolerância da Previc, mesmo com manifestação contrária da Secretaria do Tesouro Nacional, e gerou a transferência ilegal, até agora, de R$ 7,5 bilhões aos patrocinadores da Previ, em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios. De acordo com o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, responsável pela ação, “a norma que rege os fundos de pensão estabelece um sistema bastante claro para os casos de superávit dos planos de benefícios. Os princípios do regime de previdência complementar, a destinação das reservas formadas pelos fundos e o tratamento dos casos de superávit ou déficit constam da lei de forma estruturada e lógica. A resolução editada pelo governo viola gravemente todo o sistema, quebra seus princípios e desvirtua os fundos. Além disso, as ações e omissões ilegais da Previc, aliadas a interesses de bancos e outras grandes empresas, impõem a urgente correção de uma ilegalidade bilionária.” Diante dessa situação ilegal, o MPF pede a anulação de todos os atos...
Leia maisAAPPREVI – Comunicado nº 37
Senhores Associados da AAPPREVI. Processo n. 0048901-10.2012.4.02.5101 A AAPPREVI vem a público, por meio de seus advogados, corrigir algumas interpretações distorcidas e difamatórias que surgiram acerca do Comunicado n. 36, o qual foi emitido para prestar informações aos associados ratificando que as despesas com custas judiciais e com honorários de sucumbência foram e sempre serão pagas por esta Associação, nos seguintes termos: 1. Devido ao grande crescimento da AAPPREVI, muitas pessoas invejosas começaram a procurar eventuais falhas para tentar denegrir a imagem dessa Associação 2. Também, alguns associados que não se conformaram com a derrota na Eleição da Diretoria no final de 2012, passaram a difamar a AAPPREVI; 3. Um exemplo disso é a interpretação difamatória do Comunicado n. 36, em que algumas pessoas tentaram tirar o foco das informações prestadas naquele Comunicado para acusar os Advogados da AAPPREVI de má condução dos processos; 4. Em razão dessas acusações infundadas, cabe aos Advogados da AAPPREVI esclarecerem a verdade dos fatos através do seguinte quadro e das explicações após o quadro: Folhas do Processo Descrição do trâmite do Processo 0048901-10.2012.4.02.5101 1 a 153 Procuradora judicial: Vania de Alencar Barreto 154 a 171 Procurador judicial: José Tadeu de Almeida Brito 172 a 205 Procuradoras judiciais: Alexandrina Rocha Formágio e Patrícia Lapa de Noronha Guedes 153 Substabelecimento de Vania para José Tadeu SEM RESERVAS DE PODERES 162 Publicação do despacho inicial – em nome de Vania de Alencar Barreto 171 Substabelecimento de José Tadeu para Alexandrina e Patrícia SEM RESERVAS DE PODERES 173 Publicação para a Réplica – em nome de Vania de Alencar Barreto 187 Publicação da sentença – em nome de Vania de Alencar Barreto 197 Publicação da execução da sentença – em nome de Vania de Alencar Barreto 1 a 205 TODAS AS PUBLICAÇÕES DO PROCESSO FORAM EFETUADAS ERRONEAMENTE EM NOME DE VANIA DE ALENCAR BARRETO 4.1 – As falhas ocorridas nesse processo foram dos servidores da Justiça Federal, pois eles não publicaram os atos processuais em nome dos advogados substabelecidos; 4.2 – A jurisprudência do STJ é pacífica em entender que nesses casos, as intimações são nulas: “PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA. PUBLICAÇÃO FEITA APENAS NO NOME DA ADVOGADA QUE TERIA DEIXADO DE PERTENCER AOS QUADROS DO RECORRENTE. NULIDADE. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS POSTERIORES. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO – A intimação pela imprensa, da qual conste apenas o nome de advogada que não mais representa a parte e a quem é dirigido o ato, é irregular, impondo-se, devido ao consequente cerceamento de defesa, a anulação dos atos decisórios posteriores, para ensejar a ampla defesa daquele que restou prejudicado pela irregularidade.” (STJ, 4ª T., RESP 77600/SP, Rel. Min. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU 21.09.1998, p. 00165). 4.3 – A arguição de nulidade era um direito da AAPPREVI e não uma obrigação. Ela optou por não arguir para solucionar o problema com rapidez; 4.4 – Portanto, são distorcidas e difamatórias as informações de que teria havido má condução do processo retro mencionado, pois a falha foi da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Em vista do exposto, repudiamos qualquer informação difamatória e/ou leviana de que teria havido má condução de processos da AAPPREVI sob nossa responsabilidade, principalmente oriundas de pessoas leigas em assuntos jurídicos. Atenciosamente, Dra. ALEXANDRINA ROCHA FORMAGIO Advogada OAB-RJ 128.954 Dra. ELIANE MARIA FERREIRA LIMA DA...
Leia maisEleições CASSI e PREVI
Engana-se quem pensa que uma Associação ganha eleições, no âmbito de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil, simplesmente porque seus dirigentes defendam interesses individuais, alardeados como se fora do interesse COLETIVO. Sim, porque ao emitir Nota Oficial indicando qualquer chapa a Entidade está divulgando a preferência consensual dos seus Dirigentes. O que, claro está, não representa em última análise o que pensa individualmente cada associado, cujo livre arbítrio deve ser respeitado a todo custo. Há que lembrar de que no seio dessa classe não há analfabetos desinformados. Dentre eles, o menos letrado portava diploma da escolaridade mínima exigida para ingressar POR CONCURSO no quadro de servidores do Banco. E depois de aposentado ninguém se torna menos culto. Então, pensar que uma Associação de Classe tenha por finalidade influenciar votos entre esses inativos é tripudiar da sua inteligência e capacidade de discernimento. Até porque entre esses aposentados e pensionistas não se admite querer impor o voto de cabresto, muito em voga na ultrapassada época do coronelismo. No caso das eleições de que se trata, o mais apropriado e honesto que uma Associação deva fazer é apresentar os nomes concorrentes aos pleitos anunciados, com informações isentas de preferências por este ou aquele candidato, mas com indicativo do currículo apresentado, e aceito, no registro da chapa em que se insere. Mais ainda, deve a Associação indicar as fontes onde essas informações são postadas oficialmente para se avaliar a veracidade dos fatos. E o mais indicado para esse conhecimento é a própria Entidade patrocinadora das eleições, pois age com enquadramento em tradicionais e confiáveis regulamentos – pressupondo imparcialidade sem julgamento antecipado. Na condição de Presidente da AAPPREVI, no dia 26/02/14 assinei Nota Oficial conjuntamente com os membros do CONAD, estatutariamente consultados, declarando implicitamente esse posicionamento (Comunicado nº 35, onde está escrito que a Associação “abstém-se de declarar apoio a nomes de candidatos e números de chapas envolvidos no pleito cuja campanha tem andamento.” – Notícias Relevantes do site www.aapprevi.com.br). O mesmo procedimento foi observado nas eleições anteriores. Assim sendo, no momento próprio a AAPPREVI cumprirá o seu papel de bem informar os associados a respeito da votação e, por antecipação, indicamos os sites das duas Caixas onde estão dispostas as chapas concorrentes com respectivos candidatos preliminarmente inscritos: CASSI – CHAPAS PREVI – CHAPAS Por tudo isto, repudiamos os comentários postados nas redes sociais com acusações de que nossa posição indica estar ”em cima do muro”, “querer tirar o corpo fora”, “fugir à responsabilidade para com seus sócios”, etc. A esses fazemos ver que a AAPPREVI fez declaração peremptória de que assim age em defesa da individualidade dos seus associados. Lembrando ainda que, por dedução, essas postagens partem de quem amarga frustração por não contar com a AAPPREVI para satisfazer seus desejos de promoção individuais, pois, ao se apresentar como esclarecido, não precisa de nossa orientação para bem votar. De lamentar o fato de que essas postagens são registradas na Internet sem admitir defesa por parte da AAPPREVI que, embora as dirigindo às mesmas fontes, não são publicadas. Atenciosamente, Marcos Cordeiro de Andrade Presidente Administrativo da AAPPREVI...
Leia maisFGTS-TR: Ação gratuita da DPU foi ajuizada
Antes de comprometer o seu dinheiro para pagar a advogados e/ou associações, saiba que já faz parte da Ação da Defensoria Pública da União, sem precisar gastar coisa alguma. Foi pedida a correção dos juros do FGTS para todos os envolvidos. Acompanhe o processo pelo site da DPU: www.dpu.gov.br DPU AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM QUE QUESTIONA O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS Brasília, 03/02/2014 – A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou nesta segunda-feira (3) ação civil pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul contra a Caixa Econômica para a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo índice que melhor reflita a inflação a partir de janeiro de 1999. O pedido tem abrangência nacional e parte do entendimento de que a Taxa Referencial (TR), usada atualmente, não repõe as perdas inflacionárias no saldo do FGTS. A DPU optou pelo ajuizamento da ACP, de caráter coletivo, devido ao número expressivo de trabalhadores que têm buscado a instituição para pleitear a correção dos depósitos de suas contas do FGTS. O objetivo é evitar a multiplicação de milhares de demandas judiciais com mesmo objeto e pedido, que sobrecarregam o Poder Judiciário e também as unidades de atendimento da DPU em todo o país. Os defensores públicos federais Fernanda Hahn, de Porto Alegre (RS), e Átila Ribeiro Dias, de Salvador (BA), assinam a ação civil pública. Assessoria de Imprensa Defensoria Pública da União Leia a matéria no site da DPU: Leia aqui Leia também: 05/02/2014 JUSTIÇA CONCEDE ABRANGÊNCIA NACIONAL A ACP SOBRE CORREÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA Leia aqui Extraído do site da DPU: www.dpu.gov.br Atenciosamente, Marcos Cordeiro de...
Leia maisAAPPREVI no Estadão
A edição de hoje do Jornal “Estado de S. Paulo” publicou entrevista concedida à Jornalista Mariana Sallowicz pelo Dr. José Tadeu de Almeida Brito, nosso assessor Jurídico. Leia a matéria aqui A matéria versa sobre a Ação Civil Pública que a AAPPREVI ajuizou no dia 24/01/14 para seus associados, pleiteando a continuidade do BET e o cancelamento do retorno do pagamento das contribuições à PREVI (Processo n. 0024406-92.2014.8.19.0001 – 8ª Vara Cível do Rio). Até o final deste mês os novos sócios também serão incluídos no rol de autores da...
Leia maisDefensoria prepara pedido de correção do FGTS
A Defensoria Pública da União (DPU) prepara uma ação coletiva para tentar garantir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. O objetivo é que todos os que tiveram saldo no fundo desde 1999 possam ser beneficiados por uma eventual decisão favorável. À época, eram 65 milhões de contas. Hoje, são 122 milhões. A decisão foi tomada depois que “uma enxurrada de pessoas” começou a procurar os escritórios da DPU, sobretudo no Nordeste, para pedir a revisão na Justiça, segundo a defensora pública Fernanda Hahn, uma das responsáveis pelo processo coletivo. Só em Pernambuco, são distribuídas cem senhas de atendimento sobre o tema por dia. “Estamos estudando em todo o país a questão do ajuizamento de uma ação civil pública (ACP). [A ideia] é unificar numa demanda só”, afirma a defensora, ao iG.”Ajuizaríamos e pediríamos que o efeito do pedido seja para todas as pessoas que tem contas, e para os sucessores de quem faleceu.” A ação, contra a Caixa Econômica Federal, será protocolada no Rio Grande do Sul, provavelmente na próxima semana. Para se beneficiar de uma eventual vitória – o que não é garantido –, os interessados terão de se habilitar no processo, o que pode ser feito depois da decisão. Quem já tiver pedido a correção individualmente e teve decisão desfavorável não será beneficiado. Perdas de 100% Por lei, as contas do FGTS são corrigidas monetariamente pela Taxa Referencial (TR). Desde 1999, entretanto, esse índice tem perdido para inflação. Nos cálculos de escritórios de advocacia e institutos que defendem a revisão, as perdas chegam a até 100%. Por isso, a Caixa Econômica Federal já enfrenta mais de 30 mil ações de indivíduos e grupos que pretendem mudança na forma de cálculo. Até agora, as decisões são majoritariamente contrárias – segundo o banco, foram 16 mil – mas o surgimento de cinco decisões favoráveis de dois juízes na primeira quinzena de janeiro estimulou mais gente a procurar a Justiça. Em dois dias, 400 advogados tiraram cópia dos processos vitoriosos. A ação da Defensoria Pública pedirá que a TR seja substituída por um índice inflacionário – possivelmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – a partir de 1999. A defensora pública ressalta que a chance de sucesso existe, mas é pequena. E mesmo uma decisão favorável à revisão não significará, necessariamente, que o trabalhador não receberá uma bolada em seguida. “A gente reconhece que há uma tese importante, a TR não é realmente o melhor índice, e é por isso entende que tem de se ajuizar ações”, afirma. “Mas está se construindo uma falsa ideia de que é só entrar com ação e amanhã o dinheiro está disponível. O FGTS não se saca quando a gente quer.” A Caixa argumenta que, ao aplicar a TR, apenas cumpre a lei. Procurada na tarde desta sexta-feira (24), não respondeu imediatamente ao pedido de comentário feito pela reportagem. Desafios A Defensoria Pública também precisará convencer a Justiça de que pode mover uma ação civil pública relativa ao FGTS. A legislação proíbe esse tipo de processo, mas segundo a defensora Fernanda, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) – que responde por Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – já autorizou a...
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