Direito

Resolução 26 – Ação Civil Pública

Resolução 26 – Ação Civil Pública

Considerando que a Resolução 26, no que há de nocivo à PREVI, atinge seus cerca de 200.000 participantes e assistidos, está patente que intentar a via judicial em reparação aos danos causados não é tarefa a ser abraçada isoladamente por associação de pequeno porte – com menos de 5.000 representados. Considerando que a FAABB, com suas afiliadas, representa em tese quase a totalidade das Associações de Aposentados e Pensionistas dependentes da PREVI, é de se supor que esta teria que arcar com a responsabilidade de percorrer os caminhos judiciais em todas as instâncias, para fazer frente à escalada daninha da tal Resolução e, assim agindo, justificar sua existência. Considerando que essa mesma Federação julga-se incapaz de assumir o escopo do intento nas proporções necessárias, argumentando empecilhos de monta financeira com temor de ser condenada ao pagamento de sucumbência (numa atitude de derrotismo prévio, pois só paga sucumbência quem perde), e, como urge a tomada de providências judiciais eficazes antes que seja tarde demais, há necessidade também premente de se sedimentar via sólida e confiável para percorrer no sentido que se busca. Acima de tudo isso, está o entendimento de que o assunto deve ser entregue a quem entenda da questão e, sobretudo, que tenha disposição para enfrentar a árdua tarefa sem arrefecer o ânimo desde o início da contenda, ultrapassando os obstáculos interpostos, notadamente àqueles já servidos de argumentos para proposição limitada de ação judicial bem posta. Em que pese a boa vontade e a coragem com que a AFABB-SP se oferece para cuidar do pleito, melhor será que outras associações se aliem a ela para somar a representatividade necessária a impressionar as Côrtes, substituindo o volume que a Federação alardeia ter, mas que, infelizmente, nesta questão se nega a entrar com peso. Nesse sentido, em havendo aglutinação de forças, o resultado será o aporte do que essas associações tenham a oferecer em material humano capacitado e solidez financeira. Para tanto, formariam um grupo de trabalho tendo à frente o seu corpo jurídico e os dirigentes que, em reuniões previamente agendadas, discutiriam os detalhes da operação para avaliar custos, possibilidades de êxito e imputar responsabilidades. Em não sendo uma questão política, mas de sobrevivência dos associados e pensionistas como um todo, por certo a adesão será maciça e a AAPPREVI, sem dúvida alguma, entrará para o grupo. Nesse entendimento, e vingando a proposição, ninguém melhor do que Ruy Brito para coordenar o projeto, pois é notório seu conhecimento das coisas da PREVI e disposição para a luta em nossas causas. Tanto é que amiúde é solicitado para comparecer em palestras e manifestações outras, até mesmo no Senado Federal – por mais de uma vez. E note-se, trabalhando gratuitamente sem nunca se furtar à aceitação de convites da natureza. Enfim, se não bastassem suas respeitáveis credencias, vale lembrar que ele é candidato em Chapa da oposição para dirigir os destinos da maior e mais antiga associação de aposentados e pensionistas oriundos do BB, com mais de 30.000 sócios – a...

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Senado tem de adaptar ‘supersalário’ ao teto do funcionalismo

Senado tem de adaptar ‘supersalário’ ao teto do funcionalismo

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram em julgamento nesta quarta-feira (25) dar 30 dias para que o Senado Federal reduza os vencimentos dos servidores da Casa que ganham acima do teto do funcionalismo. Entre as punições estipuladas em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 40 mil para dirigentes do Senado. Pela Constituição, o salário máximo permitido no serviço público equivale ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 28 mil. Em agosto, o TCU já tinha dado 60 dias para a Câmara dos Deputados cortar os vencimentos de mais de mil servidores e adaptá-los ao limite do teto do funcionalismo. A maioria dos ministros do tribunal de fiscalização também decidiu que os 464 funcionários do Senado que recebiam supersalários em 2010, ano em que foi realizada a auditoria, terão de devolver aos cofres públicos os valores recebidos a mais desde 2008. Segundo estimativa do TCU, esse montante é de cerca de R$ 300 milhões. De acordo com o tribunal, o Senado paga de forma indevida, anualmente, R$ 157 milhões, dos quais R$ 60 milhões somente em salários acima do teto. A diferença se refere a outros pagamentos considerados irregulares pelo TCU, referentes a horas-extras, horas não trabalhadas e acúmulo de cargos indevidamente. O processo que analisou a folha de pagamento foi relatado pelo ministro Raimundo Carreiro, ex-secretário-geral da mesa diretora do Senado. Em seu parecer, Carreiro sugeriu que a direção do Senado cortasse os salários dos servidores que recebem acima do teto constitucional, mas não previa devolução de dinheiro aos cofres públicos. Mas, durante o julgamento, o ministro Walton Rodrigues apresentou um voto em separado também estabelecia a devolução dos recursos pagos a mais. O relatório de Rodrigues obteve quatro votos; o de Carreiro, dois. Os chamados “supersalários” são decorrência do entendimento do Legislativo de que o pagamento por função comissionada não entra no cálculo para adaptar as remunerações ao teto constitucional. Em seu parecer, o relator também analisou o pagamento de horas extras e a ocorrência de supostas irregularidades na Secretaria de Recursos Humanos do Senado. Segundo o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, as decisões do tribunal em relação a Câmara e Senado devem gerar economia anual de aproximadamente R$ 700 milhões por ano (R$ 500 milhões da Câmara e R$ 200 milhões do Senado). Supersalários da Câmara Em agosto, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que iria analisar “caso a caso” antes de cumprir a decisão do TCU. A Câmara tem até o dia 14 de outubro para se adequar à determinação do tribunal. Conforme auditores do TCU, o prejuízo aos cofres da Câmara com o pagamento de salários irregulares soma R$ 517 milhões por ano. Nas contas dos técnicos da corte de fiscalização, 18,75% dos gastos da casa legislativa com pessoal estão irregulares. Fonte:...

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Juizado Especial Federal de Bauru nega pedido de correção de FGTS

Juizado Especial Federal de Bauru nega pedido de correção de FGTS

O juiz federal Claudio Roberto Canata, do Juizado Especial Federal de Bauru, JEF/Bauru, julgou improcedente o pedido de correção de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS por outro índice, que não aquele estabelecido em lei, mesmo que este último não reponha adequadamente as perdas inflacionárias. Na sentença, o juiz federal acompanhou precedentes do Supremo Tribunal Federal, cujo entendimento é que a legislação não exige, necessariamente, que a correção monetária aplicada sobre as contas fundiárias (no caso, a “Taxa Referencial – TR”) reflita a “inflação real” do período. No processo, a autora requereu ao Juizado Especial Federal de Bauru a condenação da Caixa Econômica Federal à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no período compreendido entre 1999 a 2013, por entender que o índice de correção monetária aplicado não repõe, adequadamente, as perdas inflacionárias verificadas naquele período. A Caixa Econômica Federal argumentou que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não é um investimento suscetível à atuação privada, estando sujeito, em virtude de sua natureza pública, aos critérios de remuneração previstos em lei, sendo inviável a escolha de qualquer outro índice diferente daqueles contemplados na legislação, a pretexto de repor a “inflação real” do país. Na sentença, o juiz federal ilustra que, ao longo dos anos, uma sucessão de leis, decretos e resoluções trataram de especificar como se daria a remuneração dos saldos dessas contas, e teceu um histórico legislativo desde 1966, ano em que foi criado o respectivo fundo, até 2013. Para o juiz federal: “A tese encampada na petição inicial, quanto à necessidade de preservação do “valor real” do capital depositado nas contas fundiárias, já foi refutada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do histórico julgamento do Recurso Extraordinário nº 226.855/RS, que esteve sob a relatoria do Ministro Moreira Alves, quando ficou assentado o entendimento a respeito da “natureza institucional” do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, bem assim no sentido da necessidade da submissão dos critérios adotados para sua remuneração aos termos da legislação infraconstitucional…”. O juiz federal afirma ainda: “… em virtude da “natureza institucional” do Fundo, infere-se que não há margem para tergiversações sobre os critérios de correção previstos em lei, restando, por isso, esvaziada a questão jurídica de fundo arguida pela parte autora, que só demonstra, a bem da verdade, o seu inconformismo com o índice escolhido pela legislação de regência (Lei nº 8.036/1990, artigo 13) para recomposição financeira dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, supostamente inservíveis para reposição da corrosão dos saldos fundiários acarretada pela alegada “inflação real”. Por fim, o juiz federal Claudio Roberto Canata conclui que: “De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 226.855/RS, a legislação não exige, necessariamente, que a correção monetária aplicada sobre as contas fundiárias reflita a “inflação real” do período” e julgou improcedente o pedido. Fonte:...

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Ações Judiciais da AAPPREVI

Ações Judiciais da AAPPREVI

Ações Judiciais patrocinadas pela AAPPREVI Conheça os detalhes e participe de nossas Ações judiciais. Utilize os botões abaixo para obter maiores explicações a respeito de cada Ação. RELATÓRIO MENSAL DO ANDAMENTO DAS AÇÕES Acompanhe a evolução das Ações patrocinadas pela AAPPREVI. Os relatórios são elaborados pelos escritórios de advocacia que nos atendem e serão disponibilidados mensalmente. Clique no botão abaixo para acessar. CONSULTA PROCESSUAL A AAPPREVI inova mais um vez e permite ao associado consultar o andamento de suas Ações. Para saber detalhes sobre os seus Processos, acesse a área exclusiva do associado, na barra superior do site. AAPPREVI A Associação dos Aposentados e Pensionistas da PREVI (AAPPREVI) tem como principal fundamento defender os direitos dos associados, seguindo as diretrizes constantes do Estatuto. Os procedimentos judiciais ocupam a primazia na defesa desses direitos, razão porque foi instituído o modelo de gestão que permite patrocinar Ações Judiciais Gratuitas, suportadas pela arrecadação das mensalidades. Isto é possível porque os membros da Diretoria não fazem jus a qualquer tipo de remuneração pelo exercício da função, norma exarada no Estatuto. Todos estão engajados voluntariamente para desempenhar as tarefas inerentes a cada cargo, e, a par disto, a associação não mantém sede social como forma de evitar despesas supérfluas. Também porque, como associação de âmbito nacional, não se concebe destinar benefícios à parcela dos sócios residente nas cercanias, usufruindo do pagamento das despesas por parte do conjunto – sem acesso às comodidades que esse espaço físico proporcionasse. Assim sendo, a arrecadação mensal é aplicada prioritariamente no patrocínio das ações judiciais, cabendo ao participante, apenas, manter em dia o pagamento da mensalidade. O acompanhamento que permite o desenvolvimento estrutural ao amaro da legalidade está a cargo da tradicional empresa R. Assolari Assistência Contábil (www.assolari.com.br), sediada em Curitiba (PR). Os procedimentos jurídicos estão subordinados a experientes Escritórios especializados nas causas que perseguimos. Os contratos de gestão a que estão subordinados os Escritórios integram o modo pioneiro de colaboração praticado com destinação do pagamento justo de honorários, diferentemente do que normalmente ocorre no relacionamento entre essas partes. Na AAPPREVI todos os colaboradores estão voltados para o altruístico lema de bem servir aos aposentados e pensionistas representados, em oposição às forças exploradoras das pensões previdenciárias desses associados. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE É relevante informar que a AAPPREVI, visando prestar atendimento sem ônus e oferecer maiores benefícios, abre mão de participação no resultado financeiro ou retenção para si de qualquer quantia auferida pelos associados relativa à demanda. Atenciosamente, Marcos Cordeiro de Andrade Presidente Administrativo Antonio Américo Ravacci Vice Presidente...

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